Organização Administrativa – Administração Indireta
Gabarito: letra A. A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. São exemplos clássicos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Decreto-Lei nº 200/1967). A alternativa A elenca corretamente três desses integrantes.
A questão exige o conhecimento da diferença entre Administração Direta (órgãos públicos que integram a estrutura do Estado, como Câmara de Vereadores e Defensoria Pública) e Administração Indireta (entidades descentralizadas).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém apenas entidades da Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas. Todas possuem personalidade jurídica própria e são criadas por lei específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Câmara de Vereadores, que é órgão do Poder Legislativo municipal integrante da Administração Direta. Os outros dois itens (Autarquias e Fundações Públicas) estão corretos, mas a presença de um elemento da Direta torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita Defensoria Pública e Câmara de Vereadores, ambos órgãos da Administração Direta (Defensoria é órgão essencial à Justiça, vinculado ao Executivo estadual/federal, mas integra a estrutura direta). Apenas Autarquias pertencem à Indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Defensoria Pública e Câmara de Vereadores. Empresas Públicas são da Indireta, mas os outros dois são da Direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cita Defensoria Pública, que é da Direta. Fundações Públicas e Empresas Públicas são da Indireta, mas a presença de uma entidade da Direta invalida a alternativa.
Gabarito: letra A.