Autarquias
Gabarito: D — Apenas I e II. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, destinada a executar atividades típicas da Administração Pública. Não pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima (S/A), pois esta é de direito privado. A doutrina e o Decreto-lei 200/1967 corroboram essas características.
A questão testa o conhecimento das características essenciais das autarquias, distinguindo-as de outras entidades da Administração Indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
Item I — ✅ Correto
O item descreve corretamente a autarquia: serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica própria (de direito público), patrimônio e receita próprios. A criação por lei específica é exigida pela Constituição Federal (art. 37, XIX) e pelo Decreto-lei 200/1967 (art. 5º, I).
Decreto-lei 200/1967:
Art. 5º — "Para os fins desta lei, considera-se:\nI - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
Item II — ✅ Correto
A finalidade das autarquias é executar atividades típicas da Administração Pública, como serviços públicos, poder de polícia, fomento, etc. Essa é a característica que as distingue das empresas estatais, que exploram atividade econômica.
Item III — ❌ Incorreto
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público e não podem ser criadas sob a forma de sociedade por ações (S/A). A forma de sociedade anônima é própria de entidades de direito privado, como sociedades de economia mista (previstas no art. 5º, III, do Decreto-lei 200/1967). A confusão comum é associar autarquia a empresa pública ou sociedade de economia mista, que admitem essa forma societária.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondentes à alternativa D.
Gabarito: letra D.