Improbidade administrativa – atos de enriquecimento ilícito
Gabarito: letra A. O art. 9º da Lei 8.429/1992 define como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade" nas entidades abrangidas. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito, adaptando-o ao âmbito municipal. As demais alternativas descrevem condutas típicas de lesão ao erário (art. 10) e, portanto, não se enquadram no enriquecimento ilícito.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o caput do art. 9º: auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade municipal. A redação "qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida" é a essência do tipo de enriquecimento ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, VIII da Lei 8.429/1992), e não enriquecimento ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem do Município por preço inferior ao de mercado" é conduta típica de lesão ao erário (art. 10, V), pois não exige que o agente aufira vantagem pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" também é lesão ao erário (art. 10, IV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Realizar operação financeira sem observância das normas legais ou aceitar garantia insuficiente" é igualmente lesão ao erário (art. 10, X).
Dica: Para diferenciar as espécies, lembre-se: o art. 9º exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida (enriquecimento pessoal); já o art. 10 foca no dano ao erário, independentemente de enriquecimento do agente. As alternativas B a E descrevem condutas que prejudicam o patrimônio público, mas não implicam necessariamente vantagem pessoal para o agente.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A