Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2018

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq347806
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No âmbito do Município, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:
  1. AAuferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade municipal.
  2. BOrdenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
  3. CPermitir ou facilitar a alienação permuta ou locação de bem integrante do patrimônio do Município, ou ainda a prestação de serviço municipal, por preço inferior ao de mercado.
  4. DPermitir ou facilitar a aquisição permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  5. ERealizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – atos de enriquecimento ilícito

Gabarito: letra A. O art. 9º da Lei 8.429/1992 define como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade" nas entidades abrangidas. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito, adaptando-o ao âmbito municipal. As demais alternativas descrevem condutas típicas de lesão ao erário (art. 10) e, portanto, não se enquadram no enriquecimento ilícito.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o caput do art. 9º: auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade municipal. A redação "qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida" é a essência do tipo de enriquecimento ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, VIII da Lei 8.429/1992), e não enriquecimento ilícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem do Município por preço inferior ao de mercado" é conduta típica de lesão ao erário (art. 10, V), pois não exige que o agente aufira vantagem pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" também é lesão ao erário (art. 10, IV).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Realizar operação financeira sem observância das normas legais ou aceitar garantia insuficiente" é igualmente lesão ao erário (art. 10, X).

Dica: Para diferenciar as espécies, lembre-se: o art. 9º exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida (enriquecimento pessoal); já o art. 10 foca no dano ao erário, independentemente de enriquecimento do agente. As alternativas B a E descrevem condutas que prejudicam o patrimônio público, mas não implicam necessariamente vantagem pessoal para o agente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qq347806