Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq349677
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre o conceito de operações de crédito, conforme consta no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 7ª edição, pode-se afirmar que a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas
Aequiparam-se a operações de crédito e estão vedados.
Bequiparam-se a operações de crédito.
Cnão são operações de crédito (desde que não impliquem em elevação da dívida consolidada líquida).
Dsão operações de crédito.
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GabaritoB — equiparam-se a operações de crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Equiparação a operações de crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. A assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas equipara-se a operações de crédito, conforme o art. 29, § 1º da LC 101/2000, mas não estão automaticamente vedados — as vedações específicas estão no art. 37. A alternativa B reproduz corretamente a equiparação, sem acrescentar a vedação genérica.
A questão cobra o entendimento literal da LRF. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (7ª edição) incorpora a mesma regra. Vejamos os dispositivos:
Art. 29, §1LC-101-2000
Art. 29, § 1º — "Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16."
Art. 37LC-101-2000
Art. 37 — "Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: (...) III — assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; (...)"
O art. 29, § 1º estabelece a equiparação geral; o art. 37 elenca hipóteses específicas em que a equiparação é acompanhada de vedação. As demais situações de assunção/reconhecimento/confissão não são proibidas, apenas equiparadas (sujeitando-se, por exemplo, aos limites da dívida consolidada).
Equiparação a operações de crédito (LRF)
1Art. 29, §1º (regra geral)
Assunção de dívida
Reconhecimento de dívida
Confissão de dívida
Equipara-se (sem vedação automática)
2Art. 37 (vedações específicas)
Assunção com fornecedor
Mediante título de crédito
Vedado (exceto estatais dependentes)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tais atos "equiparam-se a operações de crédito e estão vedados". O erro está na generalização da vedação: nem toda equiparação é vedada; apenas as hipóteses do art. 37 (como a assunção com fornecedor mediante título de crédito). A equiparação em si não implica proibição automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Equiparam-se a operações de crédito." Reproduz exatamente o teor do art. 29, § 1º, sem acrescentar a vedação indevida. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Não são operações de crédito (desde que não impliquem em elevação da dívida consolidada líquida)." A lei não condiciona a equiparação a tal parâmetro; pelo contrário, a equiparação é automática (independentemente de elevar ou não a dívida). Além disso, o texto diz "não são operações de crédito", quando na verdade são tratadas como tal (equiparam-se).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"São operações de crédito." Embora próximas, a lei usa o termo "equipara-se", não "são". A equiparação é uma ficção jurídica: esses atos são considerados operações de crédito para os fins da LRF, mas não se confundem com a definição estrita do art. 29, III (compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito etc.). Portanto, a redação mais precisa é a da alternativa B ("equiparam-se"), e não "são".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a equiparação (art. 29, § 1º) e a vedação (art. 37). O candidato pode marcar a alternativa A por associar automaticamente a assunção/confissão a proibição, mas a LRF só veda casos específicos. Fique atento: "equipara-se" não é sinônimo de "vedado".