Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq349692
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre poderes administrativos, pode-se afirmar que
Aa atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.
Ba polícia judiciária incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto que a polícia administrativa atua sobre as pessoas.
Ccom base no poder disciplinar, a Administração está autorizada a impor restrições à atuação de particulares, em prol do interesse público.
Do poder regulamentar corresponde ao poder de controlar a atividade de órgãos inferiores, delegando e avocando atribuições.
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GabaritoA — a atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.
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Poderes Administrativos
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta por refletir o conceito doutrinário de discricionariedade administrativa: a lei não pode prever todos os atos exigidos pela prática administrativa, cabendo ao administrador certa margem de escolha. As demais alternativas apresentam erros conceituais clássicos.
A banca testa a distinção entre os diversos poderes administrativos. Vejamos cada alternativa:
Poder Administrativo
Característica / Objeto
Fundamento / Finalidade
Erro Conceitual na Alternativa
Discricionário (Alternativa A)
Margem de escolha do administrador diante da lei
Impossibilidade de o legislador prever todos os atos
Nenhum (correta)
Polícia Administrativa (Alternativa B)
Incide sobre bens, direitos e atividades
Limitar o exercício da autonomia privada em prol do interesse público
Alternativa B inverteu: disse que incide sobre pessoas
Polícia Judiciária (Alternativa B)
Incide sobre pessoas (investigação criminal)
Apurar infrações penais e sua autoria
Alternativa B inverteu: disse que incide sobre bens, direitos e atividades
Disciplinar (Alternativa C)
Interno: punir agentes públicos por infrações funcionais
Manter a disciplina no serviço público
Alternativa C confunde com poder de polícia (que atinge particulares)
Regulamentar (Alternativa D)
Editar normas complementares à lei
Viabilizar a fiel execução da lei
Alternativa D confunde com poder hierárquico (delegar/avocar)
Poderes administrativos: Discricionariedade (Lei não prevê todos os atos, Margem de escolha do administrador); Poder de polícia (Incide sobre bens, direitos e atividades, Limita autonomia privada); Polícia judiciária (Incide sobre pessoas, Investigação criminal); Poder disciplinar (Interno, Pune agentes públicos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação reproduz literalmente a doutrina administrativa: "A atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige" (conforme lição de Hely Lopes Meirelles e outros administrativistas). A discricionariedade é a liberdade conferida ao administrador para escolher, dentro dos limites legais, a solução mais adequada ao interesse público, dada a impossibilidade de o legislador prever minuciosamente todas as situações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a polícia judiciária incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto a polícia administrativa atua sobre as pessoas. Os objetos estão invertidos. O poder de polícia administrativa (previsto no art. 78 do CTN) incide sobre bens, direitos e atividades, limitando o exercício da autonomia privada em prol do interesse público. Já a polícia judiciária atua sobre pessoas, investigando infrações penais e apurando a autoria e materialidade dos crimes. A banca inverteu os objetos para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os objetos da polícia judiciária e da polícia administrativa. Lembre-se: polícia administrativa → bens, direitos e atividades; polícia judiciária → pessoas (investigação criminal). Não caia nessa inversão!
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o poder disciplinar autoriza a Administração a impor restrições à atuação de particulares. Engano. O poder disciplinar é interno: permite à Administração punir seus próprios agentes pelo cometimento de infrações funcionais. As restrições à atuação de particulares decorrem do poder de polícia, que regula o exercício de direitos individuais em face do interesse público. Portanto, a alternativa confunde poder disciplinar com poder de polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder regulamentar corresponde ao poder de controlar a atividade de órgãos inferiores, delegando e avocando atribuições. Confunde poder regulamentar com poder hierárquico. O poder regulamentar é a competência para editar decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis (art. 84, IV, CF). Já o poder hierárquico é o instrumento de organização interna da Administração, que estabelece relação de subordinação entre órgãos e agentes, permitindo a distribuição de funções, a revisão de atos e a delegação/avocação de competências. Cada poder tem sua finalidade específica.
Conclusão: apenas a alternativa A apresenta o conceito correto de discricionariedade administrativa. As demais incorrem em trocas conceituais típicas de questões sobre poderes administrativos.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário