Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq349693
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.Os cinco requisitos necessários à formação dos atos administrativos são
Aautoexecutoriedade, competência, forma, motivo e objeto.
Bcompetência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Cimperatividade, competência, finalidade, forma e objeto.
Dpresunção de legitimidade, finalidade, forma, motivo e objeto.
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GabaritoB — competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos do Ato Administrativo
Gabarito: letra B. Os cinco requisitos clássicos de validade do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A banca cobra a distinção entre requisitos (elementos essenciais) e atributos (características como autoexecutoriedade, imperatividade e presunção de legitimidade). Somente a alternativa B elenca corretamente todos os requisitos.
A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) aponta como requisitos do ato administrativo:
Competência: poder legal para praticar o ato.
Finalidade: resultado previsto em lei.
Forma: revestimento exterior do ato (regra: forma escrita).
Motivo: situação de fato ou de direito que autoriza a prática.
Objeto: conteúdo do ato (o efeito jurídico pretendido).
Já os atributos (ou características) são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A confusão entre requisitos e atributos é a pegadinha central da questão.
Ato administrativo
1Requisitos (elementos)
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
2Atributos (características)
Presunção de legitimidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui autoexecutoriedade como requisito, mas este é um atributo (prerrogativa de execução imediata sem necessidade de autorização judicial). Faltam finalidade e motivo, que são requisitos essenciais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os cinco requisitos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Nenhum atributo é misturado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui imperatividade como requisito, quando na verdade é um atributo (imposição unilateral aos administrados, mesmo contra sua vontade). Faltam motivo e objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui presunção de legitimidade como requisito, mas este é um atributo (presunção de que o ato é verdadeiro e legal até prova em contrário). Está correta apenas a finalidade, forma, motivo e objeto, mas o erro está em trocar competência por presunção de legitimidade.
Para fixar a diferença, veja a tabela:
Categoria
Itens
Requisitos (essenciais)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto
Atributos (características)
Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade
Dica: lembre do mnemônico CO FI FO MO OB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Atributos podem ser recordados como PITA (Presunção, Imperatividade, Tipicidade, Autoexecutoriedade).