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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq349694
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Analise as afirmativas a seguir sobre gestão patrimonial no contexto da Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).I. As disponibilidades de caixa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão depositadas em instituições financeiras públicas ou privadas autorizadas pelo BCB e escolhidas após prévia concorrência pública.II. É nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do dispositivo constitucional que estabelece a prévia e justa indenização em dinheiro, ou o prévio depósito judicial do valor da indenização.III. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.Estão corretas as afirmativas
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão patrimonial na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I é falsa porque o art. 164, §3º da CF determina o depósito das disponibilidades de caixa em instituições financeiras oficiais (públicas), e não em privadas, nem exige concorrência pública. A afirmativa II é verdadeira: a desapropriação sem prévia e justa indenização em dinheiro é nula de pleno direito (CF, art. 5º, XXIV). A afirmativa III reproduz o art. 44 da LRF, que veda a aplicação de receita de capital oriunda de alienação de bens para despesa corrente, salvo a exceção dos regimes de previdência.

NÃO CAIA NESSA!

No item I, a banca troca “instituições financeiras oficiais” (públicas) por “públicas ou privadas” e acrescenta a exigência de concorrência pública, que não existe no texto constitucional. Memorize: o §3º do art. 164 da CF manda depositar em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

Disponibilidades de caixa depositadas em instituições financeiras públicas ou privadas, escolhidas após concorrência pública.

Art. 164, §3º da CF: depósito em instituições financeiras oficiais (públicas), sem exigência de concorrência.

❌ Incorreta

II

Nulidade de pleno direito do ato de desapropriação de imóvel urbano sem prévia e justa indenização em dinheiro ou prévio depósito judicial.

Art. 5º, XXIV da CF: exige prévia e justa indenização em dinheiro.

✅ Correta

III

Vedação da aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens para despesa corrente, salvo exceção dos regimes de previdência social.

Art. 44 da LRF: veda o uso, com exceção para regimes de previdência.

✅ Correta

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa I afirma que as disponibilidades de caixa serão depositadas em instituições financeiras públicas ou privadas, escolhidas após prévia concorrência pública. Isso contraria o art. 164, §3º da Constituição Federal:

Art. 164, §3CF/88

“As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”

O art. 43 da LRF apenas remete a esse dispositivo. Portanto, a regra é depósito em instituições oficiais (públicas), não privadas, e não há exigência de concorrência pública para a escolha. A afirmativa é falsa.

Afirmativa II — ✅ Correta

A afirmativa II declara nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano sem o atendimento do dispositivo constitucional que exige prévia e justa indenização em dinheiro ou prévio depósito judicial. O art. 5º, XXIV da CF assim determina:

Art. 5CF/88

“a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”

A ausência de indenização prévia ou do depósito judicial torna o ato nulo. Embora a LRF não trate diretamente desse tema, a gestão patrimonial abrange a aquisição de imóveis por desapropriação, e a afirmativa está em conformidade com a ordem constitucional. É verdadeira.

Afirmativa III — ✅ Correta

A afirmativa III reproduz exatamente o art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 44LC-101-2000

“É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”

Portanto, a vedação existe, com a única exceção mencionada. A afirmativa está correta.

Conclusão: Apenas as afirmativas II e III são verdadeiras, correspondendo à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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