Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq349695
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Analise as afirmações a seguir sobre os dispositivos contidos no Capítulo II, Do Planejamento, da Lei Complementar Nº 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.( ) A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.( ) É vedada a identificação, na execução orçamentária e financeira, dos beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada na Constituição Brasileira.( ) Integrará o projeto de lei do plano plurianual Anexo de Metas Fiscais, no qual serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.( ) O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.Assinale a sequência correta.
AF V F V
BV F F V
CV V F V
DV F V F
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GabaritoB — V F F V
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Planejamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: Letra B — sequência V F F V. A primeira e a quarta afirmativas reproduzem fielmente os arts. 4º, §3º, e 5º, III, da LRF; a segunda é falsa porque a LRF determina transparência e identificação dos beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais; a terceira é falsa porque o Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não o plano plurianual (PPA).
A questão cobra literalmente os dispositivos do Capítulo II da LRF, exigindo conhecimento da localização exata de cada anexo e da finalidade da reserva de contingência.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação (V/F)
Fundamento Legal
I
A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, avaliando passivos contingentes e outros riscos, com providências caso se concretizem.
V
Art. 4º, §3º, LRF
II
É vedada a identificação dos beneficiários de pagamento de sentenças judiciais na execução orçamentária e financeira.
F
Viola o princípio da transparência fiscal (arts. 1º, §1º, 48 e ss. LRF)
III
O Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de lei do plano plurianual (PPA).
F
O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO (art. 4º, §1º, LRF), não o PPA
IV
(Conteúdo não transcrito, mas classificado como verdadeiro no gabarito)
V
Art. 5º, III, LRF
Planejamento (LRF)
1LDO
Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º)
Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º)
2PPA
Anexo de Metas Fiscais (é da LDO)
3Transparência
Identificação de beneficiários (art. 48)
Vedação de identificação
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Item I — ✅ Verdadeiro
A afirmativa reproduz o art. 4º, §3º, da LRF, que determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 4, §3LC-101-2000
"A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Item II — ❌ Falso
A afirmativa diz que é "vedada a identificação" dos beneficiários de pagamento de sentenças judiciais. Isso contraria o princípio da transparência fiscal (art. 1º, §1º, e arts. 48 e seguintes da LRF). A LRF exige que a execução orçamentária e financeira seja transparente, inclusive para o controle da ordem cronológica de precatórios (CF, art. 100). Não há qualquer vedação; ao contrário, a identificação é obrigatória.
Item III — ❌ Falso
O Anexo de Metas Fiscais não integra o projeto de lei do PPA, mas sim o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme art. 4º, §1º, da LRF:
Art. 4, §1LC-101-2000
"Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
O erro está em atribuir ao PPA um anexo que pertence à LDO. O conteúdo descrito (metas anuais, valores correntes e constantes, etc.) está correto, mas o instrumento está trocado.
Item IV — ✅ Verdadeiro
A afirmativa reproduz o art. 5º, III, da LRF, que trata da reserva de contingência na LOA:
Art. 5LC-101-2000
"O projeto de lei orçamentária anual [...] conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: [...] b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."
A reserva de contingência tem exatamente essa finalidade, e o montante é definido na LDO com base na RCL.
Conclusão: A sequência correta é V (item I), F (item II), F (item III), V (item IV) → V F F V, que corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
O item III é a principal armadilha: ele descreve corretamente o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais, mas troca o instrumento (PPA em vez de LDO). Na hora da prova, leia atentamente se a afirmativa se refere ao projeto de lei correto — LDO ou PPA. O mesmo vale para o item II, que inverte a lógica da transparência (veda o que na verdade é obrigatório).