Carência e Período de Graça no RGPS
Gabarito: letra E. A afirmação está correta porque o salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica independe de carência, conforme o art. 26, VI, da Lei 8.213/1991. As demais alternativas confundem os conceitos de carência e período de graça ou listam incorretamente os benefícios sujeitos à carência.
A questão exige o conhecimento dos conceitos de carência (art. 24) e período de graça (art. 15), bem como a lista de benefícios que independem de carência (art. 26).
Conceito | Definição Legal (Lei 8.213/1991) | Característica Principal | Exemplo de Benefício |
|---|
Carência | Art. 24: número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para fazer jus ao benefício. | Exige contribuições; prazo mínimo de pagamentos. | Aposentadoria por idade (180 contribuições). |
Período de Graça | Art. 15: manutenção da qualidade de segurado independentemente de contribuições, por prazo limitado. | Dispensa contribuições; mantém vínculo por tempo determinado. | Segurado desempregado (até 12 meses). |
Benefícios sem Carência | Art. 26, I e VI: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, salário-maternidade (empregada, avulsa, doméstica). | Independem de número mínimo de contribuições. | Pensão por morte (concedida mesmo sem carência). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define carência como o período de manutenção da qualidade de segurado sem contribuições (período de graça). O art. 24 define carência como "o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício". O conceito correto está trocado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define período de graça como número mínimo de contribuições (carência). O art. 15 define período de graça como a manutenção da qualidade de segurado independentemente de contribuições, com prazos limitados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora reproduza literalmente o parágrafo único do art. 24, a banca considerou a afirmação incorreta. A redação é fiel ao texto legal, mas, no contexto da questão, a alternativa E é a única plenamente correta. Possível erro sutil: a regra do parágrafo único se aplica após a perda da qualidade de segurado, e o período de graça deve ser considerado antes da perda; a alternativa pode gerar confusão ao não explicitar esse fluxo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que dependem de carência a pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. O art. 26, I, lista exatamente esses benefícios como independentes de carência.
Art. 26Lei-8213
Art. 26 — Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I — pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente e pecúlios; ... VI — salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso VI do art. 26 expressamente dispensa carência para o salário-maternidade das seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. A afirmativa está em conformidade com a lei.
MNEMÔNICOTEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)
Gabarito: letra E.