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Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
qq353931
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
No regime geral de previdência social (RGPS), é correto dispor:
  1. ACarência é o período em que o segurado mantém essa qualidade, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, estando em gozo de benefício.
  2. BPeríodo de graça é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
  3. CHavendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
  4. DDepende de carência a pensão por morte, o auxílio-reclusão, o salário-família e o auxílio-acidente.
  5. EIndepende de carência o salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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GabaritoE — Independe de carência o salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carência e Período de Graça no RGPS

Gabarito: letra E. A afirmação está correta porque o salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica independe de carência, conforme o art. 26, VI, da Lei 8.213/1991. As demais alternativas confundem os conceitos de carência e período de graça ou listam incorretamente os benefícios sujeitos à carência.

A questão exige o conhecimento dos conceitos de carência (art. 24) e período de graça (art. 15), bem como a lista de benefícios que independem de carência (art. 26).

Conceito

Definição Legal (Lei 8.213/1991)

Característica Principal

Exemplo de Benefício

Carência

Art. 24: número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para fazer jus ao benefício.

Exige contribuições; prazo mínimo de pagamentos.

Aposentadoria por idade (180 contribuições).

Período de Graça

Art. 15: manutenção da qualidade de segurado independentemente de contribuições, por prazo limitado.

Dispensa contribuições; mantém vínculo por tempo determinado.

Segurado desempregado (até 12 meses).

Benefícios sem Carência

Art. 26, I e VI: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, salário-maternidade (empregada, avulsa, doméstica).

Independem de número mínimo de contribuições.

Pensão por morte (concedida mesmo sem carência).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define carência como o período de manutenção da qualidade de segurado sem contribuições (período de graça). O art. 24 define carência como "o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício". O conceito correto está trocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define período de graça como número mínimo de contribuições (carência). O art. 15 define período de graça como a manutenção da qualidade de segurado independentemente de contribuições, com prazos limitados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora reproduza literalmente o parágrafo único do art. 24, a banca considerou a afirmação incorreta. A redação é fiel ao texto legal, mas, no contexto da questão, a alternativa E é a única plenamente correta. Possível erro sutil: a regra do parágrafo único se aplica após a perda da qualidade de segurado, e o período de graça deve ser considerado antes da perda; a alternativa pode gerar confusão ao não explicitar esse fluxo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que dependem de carência a pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. O art. 26, I, lista exatamente esses benefícios como independentes de carência.

Art. 26Lei-8213

Art. 26 — Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I — pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente e pecúlios; ... VI — salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso VI do art. 26 expressamente dispensa carência para o salário-maternidade das seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. A afirmativa está em conformidade com a lei.

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)
Direitos sociais - art. 6º CF (inclui Previdência Social)

Gabarito: letra E.

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