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Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
Código
qq353932
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
O regime geral de previdência social (RGPS) tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.Constitui salário de benefício no RGPS:
  1. APara o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
  2. BPara o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.
  3. CPara o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo estabelecido para o RGPS.
  4. DPara a aposentadoria por tempo de contribuição: na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
  5. EPara o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo estabelecido para o RGPS.
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GabaritoD — Para a aposentadoria por tempo de contribuição: na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Salário de benefício no RGPS

Gabarito: Alternativa D. A questão cobra a distinção entre salário de contribuição e salário de benefício. As alternativas A, B, C e E descrevem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8.212/1991), enquanto a D define corretamente o salário de benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme a regra vigente à época (média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define o salário de contribuição do empregado e trabalhador avulso, não o salário de benefício. O texto reproduz o art. 28, I, da Lei 8.212/1991.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define o salário de contribuição do empregado doméstico (art. 28, II, da Lei 8.212/1991), não o salário de benefício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define o salário de contribuição do contribuinte individual (art. 28, III, da Lei 8.212/1991), não o salário de benefício.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve o salário de benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição: média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Essa é a regra do art. 29, I, da Lei 8.213/1991, com as alterações posteriores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define o salário de contribuição do segurado facultativo (art. 28, IV, da Lei 8.212/1991), não o salário de benefício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta em quatro alternativas o conceito de salário de contribuição, enquanto a pergunta é sobre salário de benefício. O candidato desatento pode confundir os dois institutos. Lembre-se: salário de contribuição é a base de cálculo das contribuições; salário de benefício é o valor dos benefícios previdenciários.

Gabarito: Alternativa D.

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)
Direitos sociais - art. 6º CF (inclui Previdência Social)

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