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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
qq353935
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Com relação à aposentadoria por invalidez no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, assinale a proposição CORRETA.
  1. AA aposentadoria por invalidez não exige carência, e os proventos são integrais.
  2. BA aposentadoria por invalidez exige carência, e os proventos são integrais.
  3. CA aposentadoria por invalidez não exige carência, e os proventos são proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
  4. DA aposentadoria por invalidez exige carência, e os proventos são proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
  5. EApós a Emenda Constitucional Nº 70/2012, todas as aposentadorias por invalidez são calculadas com proventos integrais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A aposentadoria por invalidez não exige carência, e os proventos são proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria por Invalidez no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Gabarito: letra C. A aposentadoria por invalidez no RPPS não exige carência e os proventos são proporcionais, salvo quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipótese em que os proventos são integrais (art. 186, I, da Lei 8.112/1990 e art. 40, §1º, I, da CF).

A banca cobra a distinção entre a regra geral (proventos proporcionais) e as exceções que garantem proventos integrais. O erro comum é inverter a regra ou exigir carência, que não é requisito para esse benefício.

Art. 186Lei-8112

Art. 186 — O servidor será aposentado:

I — por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos.

Característica

Regra Geral

Exceção (Proventos Integrais)

Exigência de Carência

Não exige

Não exige

Proventos

Proporcionais

Integrais (acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave/contagiosa/incurável)

Fundamento Legal

Art. 186, I, Lei 8.112/1990; Art. 40, §1º, I, CF

Art. 186, I, Lei 8.112/1990; Art. 40, §1º, I, CF

Aposentadoria por invalidez (RPPS)
  • 1Carência
    • Não exige
  • 2Proventos
    • Regra: proporcionais
    • Exceção: integrais
      • Acidente em serviço
      • Moléstia profissional
      • Doença grave/contagiosa/incurável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os proventos são integrais sempre. Erro: a regra geral é a proporcionalidade; a integralidade é exceção. Confunde o tratamento do RGPS (onde a aposentadoria por invalidez também é proporcional, salvo exceções) com uma suposta integralidade total no RPPS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que há carência e que os proventos são integrais. Duplo erro: a aposentadoria por invalidez no serviço público não exige carência (o servidor adquire o direito ao se tornar inválido, independentemente de tempo de contribuição) e os proventos não são integralizados em todos os casos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 186, I: não exige carência; proventos proporcionais como regra, e integrais nas hipóteses excepcionais (acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave/contagiosa/incurável). É a única alternativa que espelha a literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que há carência e proventos proporcionais. O erro está na exigência de carência, que não existe para a aposentadoria por invalidez no RPPS. A parte dos proventos (proporcionais com exceções) está correta, mas a carência invalida a proposição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, após a EC 70/2012, todas as aposentadorias por invalidez são integrais. A EC 70/2012 alterou o art. 40 da CF para garantir proventos integrais nas aposentadorias por invalidez decorrentes de doença grave, contagiosa ou incurável, mas não para todas as causas. A EC 103/2019, posterior, manteve a regra de proporcionalidade para os demais casos. Portanto, a afirmação é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: no RPPS, a aposentadoria por invalidez não exige carência. Os proventos seguem a regra: proporcionais (padrão) vs. integrais (exceções: acidente de trabalho, doença profissional, doença grave). Memorize o art. 186, I, da Lei 8.112/1990 como paradigma.

Gabarito: letra C — aposentadoria por invalidez no RPPS não exige carência; proventos proporcionais, salvo exceções legais.

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