Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Previdenciário›Seguridade Social
Código
qq353937
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
A Constituição da República Federativa do Brasil em vigor consagrou o sistema de seguridade social.Sobre esse tema, é correto afirmar dispor:
AA seguridade social compreende um conjunto integrado de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social e à beneficência social.
BA seguridade social rege-se pelo princípio da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios, princípio este que não se aplica aos serviços em razão de seu caráter universal.
CÀ seguridade social, se aplica o princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
DO princípio da precedência da fonte de custeio consiste no comando segundo o qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, ainda que parcial.
EO princípio da gestão democrática determina o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados e dos aposentados nos órgãos colegiados.
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GabaritoC — À seguridade social, se aplica o princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
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Princípios e objetivos da seguridade social na CF/88
Gabarito: letra C. A alternativa transcreve com exatidão o inciso II do parágrafo único do art. 194 da CF: "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais". As demais opções alteram elementos essenciais do texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos objetivos da seguridade social (art. 194, parágrafo único, I a VII) e do princípio da precedência da fonte de custeio (art. 195, §5º). Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre a Seguridade Social (CF/88)
Conformidade com a CF/88
Fundamento Constitucional
A
Compreende saúde, previdência, assistência social e beneficência social.
❌ Incorreta
Art. 194, caput (não inclui beneficência)
B
Princípio da seletividade e distributividade não se aplica aos serviços.
❌ Incorreta
Art. 194, p.ú., III (aplica-se a benefícios e serviços)
C
Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
✅ Correta
Art. 194, p.ú., II
D
Precedência da fonte de custeio: exige fonte ainda que parcial.
❌ Incorreta
Art. 195, §5º (exige fonte de custeio total)
E
Gestão democrática: participação de trabalhadores, empregados e aposentados.
❌ Incorreta
Art. 194, p.ú., VII (participação de trabalhadores, empregadores e aposentados)
Seguridade social (CF/88)
1Objetivos (art. 194, p.ú.)
Universalidade da cobertura
Uniformidade urbano/rural
Seletividade e distributividade
Irredutibilidade do valor
Equidade no custeio
Diversidade da base de financiamento
Gestão democrática
2Precedência do custeio (art. 195, §5º)
Criação sem fonte total
Majoração sem fonte total
Extensão sem fonte total
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O caput do art. 194 da CF define a seguridade social como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". A alternativa acrescenta indevidamente a "beneficência social", que não integra o rol constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 194, parágrafo único, estabelece a "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços". A afirmação de que esse princípio "não se aplica aos serviços" é falsa: o texto constitucional o aplica expressamente tanto a benefícios quanto a serviços.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso II do parágrafo único do art. 194 da CF:
Art. 194CF/88
"II — uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;"
O princípio assegura tratamento isonômico entre trabalhadores urbanos e rurais no âmbito da seguridade social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da precedência da fonte de custeio está no art. 195, §5º da CF:
Art. 195, §5CF/88
"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
A alternativa usa "ainda que parcial", o que contraria frontalmente a exigência de fonte de custeio total.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso VII do art. 194, parágrafo único, prevê:
Art. 194CF/88
"caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
A alternativa comete três erros: fala em gestão "tripartite" em vez de quadripartite; troca "empregadores" por "empregados"; e omite a participação do Governo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis no texto constitucional: inclui "beneficência" (A), exclui "serviços" do princípio (B), substitui "total" por "parcial" (D) e altera a composição da gestão (E). A literalidade do art. 194, II é a chave para acertar.
MNEMÔNICO
SICUDEU
SSeletividade (e distributividade)IIrredutibilidade (do valor dos benefícios)CCaráter Democrático (e descentralizado da administração)UUniversalidade (da cobertura e do atendimento)DDiversidade (da base de financiamento)EEquidade (na forma de participação no custeio)UUniformidade (e equivalência dos benefícios e serviços a urbanos e rurais)
Princípios/objetivos da Seguridade Social (art. 194, parágrafo único, CF)