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Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito PrevidenciárioSeguridade Social
Código
qq353937
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
A Constituição da República Federativa do Brasil em vigor consagrou o sistema de seguridade social.Sobre esse tema, é correto afirmar dispor:
  1. AA seguridade social compreende um conjunto integrado de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social e à beneficência social.
  2. BA seguridade social rege-se pelo princípio da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios, princípio este que não se aplica aos serviços em razão de seu caráter universal.
  3. CÀ seguridade social, se aplica o princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
  4. DO princípio da precedência da fonte de custeio consiste no comando segundo o qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, ainda que parcial.
  5. EO princípio da gestão democrática determina o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados e dos aposentados nos órgãos colegiados.
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GabaritoC — À seguridade social, se aplica o princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios e objetivos da seguridade social na CF/88

Gabarito: letra C. A alternativa transcreve com exatidão o inciso II do parágrafo único do art. 194 da CF: "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais". As demais opções alteram elementos essenciais do texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal dos objetivos da seguridade social (art. 194, parágrafo único, I a VII) e do princípio da precedência da fonte de custeio (art. 195, §5º). Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre a Seguridade Social (CF/88)

Conformidade com a CF/88

Fundamento Constitucional

A

Compreende saúde, previdência, assistência social e beneficência social.

❌ Incorreta

Art. 194, caput (não inclui beneficência)

B

Princípio da seletividade e distributividade não se aplica aos serviços.

❌ Incorreta

Art. 194, p.ú., III (aplica-se a benefícios e serviços)

C

Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

✅ Correta

Art. 194, p.ú., II

D

Precedência da fonte de custeio: exige fonte ainda que parcial.

❌ Incorreta

Art. 195, §5º (exige fonte de custeio total)

E

Gestão democrática: participação de trabalhadores, empregados e aposentados.

❌ Incorreta

Art. 194, p.ú., VII (participação de trabalhadores, empregadores e aposentados)

Seguridade social (CF/88)
  • 1Objetivos (art. 194, p.ú.)
    • Universalidade da cobertura
    • Uniformidade urbano/rural
    • Seletividade e distributividade
    • Irredutibilidade do valor
    • Equidade no custeio
    • Diversidade da base de financiamento
    • Gestão democrática
  • 2Precedência do custeio (art. 195, §5º)
    • Criação sem fonte total
    • Majoração sem fonte total
    • Extensão sem fonte total
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O caput do art. 194 da CF define a seguridade social como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". A alternativa acrescenta indevidamente a "beneficência social", que não integra o rol constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso III do art. 194, parágrafo único, estabelece a "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços". A afirmação de que esse princípio "não se aplica aos serviços" é falsa: o texto constitucional o aplica expressamente tanto a benefícios quanto a serviços.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso II do parágrafo único do art. 194 da CF:

Art. 194CF/88

"II — uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;"

O princípio assegura tratamento isonômico entre trabalhadores urbanos e rurais no âmbito da seguridade social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da precedência da fonte de custeio está no art. 195, §5º da CF:

Art. 195, §5CF/88

"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."

A alternativa usa "ainda que parcial", o que contraria frontalmente a exigência de fonte de custeio total.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso VII do art. 194, parágrafo único, prevê:

Art. 194CF/88

"caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

A alternativa comete três erros: fala em gestão "tripartite" em vez de quadripartite; troca "empregadores" por "empregados"; e omite a participação do Governo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis no texto constitucional: inclui "beneficência" (A), exclui "serviços" do princípio (B), substitui "total" por "parcial" (D) e altera a composição da gestão (E). A literalidade do art. 194, II é a chave para acertar.

MNEMÔNICO
SICUDEU
SSeletividade (e distributividade)IIrredutibilidade (do valor dos benefícios)CCaráter Democrático (e descentralizado da administração)UUniversalidade (da cobertura e do atendimento)DDiversidade (da base de financiamento)EEquidade (na forma de participação no custeio)UUniformidade (e equivalência dos benefícios e serviços a urbanos e rurais)
Princípios/objetivos da Seguridade Social (art. 194, parágrafo único, CF)

Gabarito: letra C.

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