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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq353944
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Considere os artigos a seguir.• Art. 325 do Código Penal prevê “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.• Art. 94 da Lei Nº 8.666/93 (Lei de Licitações) estabelece “Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar-lhe a terceiro o ensejo de devassa-lo”.Sobre esses dois tipos penais, analise as assertivas a seguir.I. O Art. 94 da Lei de Licitações revogou o Art. 325 do Código Penal.II. Quem comete o crime do Art. 94 da Lei de Licitações também pratica o crime do Art. 325 do Código Penal.III. Em caso de concurso aparente de normas entre esses dois tipos penais e sendo caso de crime contra as licitações, o conflito será resolvido pelo princípio da subsidiariedade.IV. Em caso de concurso aparente de normas entre esses dois tipos penais e sendo o caso de crime contra as licitações, o conflito será resolvido pelo princípio da especificidade.Sobre essas assertivas, pode-se afirmar:
  1. AI e III são verdadeiras.
  2. BI e II são falsas.
  3. CII e III são verdadeiras.
  4. Dapenas IV é verdadeira.
  5. EIII e IV são verdadeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas IV é verdadeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso aparente de normas: Violação de sigilo funcional (Art. 325 CP) e Crime licitatório (Art. 94 Lei 8.666/93)

Gabarito: D (apenas IV é verdadeira). No concurso aparente entre o Art. 325 do CP (violação de sigilo funcional) e o Art. 94 da Lei 8.666/93 (devassar sigilo de proposta licitatória), o princípio aplicável é o da especialidade, e não o da subsidiariedade. O crime licitatório é especial em relação ao crime funcional, prevalecendo sobre ele. As assertivas I, II e III são falsas; a IV é verdadeira.

A questão versa sobre o chamado conflito aparente de normas penais, que ocorre quando um único fato se enquadra em mais de um tipo penal, mas apenas um deve ser aplicado. Os princípios resolutivos são: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.

Dispositivos relevantes (conforme o contexto normativo):

Art. 325CP

Art. 325 — Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Lei 8.666/93, Art. 94 (crime): (citação não literal pois não consta no bloco canônico, mas a redação é a descrita no enunciado: "Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar-lhe a terceiro o ensejo de devassá-lo". Atualmente a conduta está tipificada no Art. 337-J do CP, com a mesma redação essencial.)

Análise das assertivas:

I — ❌ Falsa.

A assertiva afirma que o Art. 94 da Lei de Licitações revogou o Art. 325 do Código Penal. Isso é incorreto: não houve revogação. O Art. 94 regula hipótese específica (sigilo de proposta licitatória), enquanto o Art. 325 trata de qualquer segredo funcional. São normas que coexistem; a lei especial não revoga a geral, apenas a afasta no caso concreto pelo princípio da especialidade. Ademais, o Art. 94 é crime comum (qualquer pessoa pode praticá-lo), enquanto o Art. 325 é crime próprio de funcionário público. Se o agente for funcionário público e violar sigilo de proposta licitatória, responderá pelo crime especial (Art. 94 ou 337-J), não pelo geral.

II — ❌ Falsa.

"Quem comete o crime do Art. 94 também pratica o Art. 325." Isso não é necessariamente verdade. O Art. 325 exige a qualidade de funcionário público (crime próprio) e a revelação de segredo funcional. O Art. 94 pode ser cometido por qualquer pessoa (crime comum) e o segredo revelado é apenas o da proposta licitatória, que pode ou não constituir segredo funcional. Se o autor não for funcionário público, jamais praticará o Art. 325. Se for funcionário, pode haver concurso aparente, mas não se pode afirmar que sempre pratica ambos. Na verdade, quando há identidade de sujeito ativo (funcionário) e o fato é o mesmo, aplica-se o princípio da especialidade, excluindo o Art. 325.

III — ❌ Falsa.

"O conflito será resolvido pelo princípio da subsidiariedade." Incorreto. O princípio da subsidiariedade ocorre quando um crime é meio necessário para a prática de outro (ex.: homicídio e lesão corporal), ou quando um tipo mais grave abrange o menos grave. No caso, o Art. 94 (crime licitatório) é especial em relação ao Art. 325 (crime funcional), pois contém todos os elementos deste (revelar segredo) acrescido de elemento especializante (sigilo de proposta em licitação). Logo, o princípio aplicável é o da especialidade, não o da subsidiariedade. A doutrina especializada (cf. conteúdo de apoio) afirma: "Se o sigilo violado diz respeito a proposta apresentada em processo licitatório, aplica-se o art. 337-J do Código Penal", demonstrando a relação de especialidade.

IV — ✅ Verdadeira.

Em caso de concurso aparente entre Art. 94 da Lei 8.666/93 e Art. 325 do CP, sendo a situação de crime contra licitações, o conflito resolve-se pelo princípio da especificidade (ou especialidade). O crime especial (Art. 94) afasta o geral (Art. 325). É o que a doutrina e a jurisprudência consolidaram. Portanto, apenas IV está correta.

Critério

Art. 325 CP (Violação de sigilo funcional)

Art. 94 Lei 8.666/93 (Devassar sigilo licitatório)

Sujeito ativo

Crime próprio: funcionário público

Crime comum: qualquer pessoa

Objeto do sigilo

Qualquer segredo funcional

Sigilo de proposta em licitação

Relação entre as normas

Norma geral

Norma especial

Princípio no concurso aparente

Subsidiariedade (não se aplica)

Especialidade (prevalece)

Revogação

Não revogado

Não revoga o Art. 325

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: D (apenas IV é verdadeira).

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