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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq353948
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Assinale a alternativa que apresenta o tipo penal que não está previsto na lei Nº 10.028/2000 (Responsabilidade Fiscal).
  1. AOferta pública ou colocação de títulos no mercado.
  2. BContratação de operação de crédito.
  3. CEmprego irregular de verbas ou rendas públicas.
  4. DOrdenação de despesa não autorizada por lei.
  5. ENão cancelamento de restos a pagar.
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GabaritoC — Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de Responsabilidade Fiscal (Lei 10.028/2000)

Gabarito: letra C. A alternativa C ("Emprego irregular de verbas ou rendas públicas") não está prevista na Lei 10.028/2000, que introduziu no Código Penal os crimes de responsabilidade fiscal (arts. 359-A a 359-H). Esse crime já existia no art. 315 do CP, anterior à LRF. As demais condutas – oferta pública de títulos, contratação de operação de crédito, ordenação de despesa não autorizada e não cancelamento de restos a pagar – correspondem a tipos penais criados por aquela lei.

A Lei 10.028/2000 (Lei dos Crimes Fiscais) alterou o CP para incluir condutas lesivas às finanças públicas. Os principais crimes são:

  • Art. 359-A: Ordenar despesa não autorizada

  • Art. 359-B: Não cancelar restos a pagar

  • Art. 359-C: Contratar operação de crédito sem autorização

  • Art. 359-D: Ofertar publicamente títulos

  • Art. 359-E: Assumir obrigação no último ano de mandato

  • Art. 359-F: Aumentar despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato

  • Art. 359-G: Executar ato que acarrete aumento de despesa com pessoal no mesmo período

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C descreve o crime de "emprego irregular de verbas ou rendas públicas", tipificado no art. 315 do CP (desde 1940), e não faz parte do rol introduzido pela Lei 10.028/2000. Atenção para não confundir com os crimes fiscais.

Alternativa A — ❌ Incorreta (pois a questão pede a que NÃO está prevista; logo, esta está prevista)

"Oferta pública ou colocação de títulos no mercado" é crime previsto no art. 359-D do CP (incluído pela Lei 10.028/2000).

Alternativa B — ❌ Incorreta (está prevista)

"Contratação de operação de crédito" constitui crime do art. 359-C do CP (incluído pela Lei 10.028/2000).

Alternativa C — ✅ Correta (não está prevista) ⟵ GABARITO

"Emprego irregular de verbas ou rendas públicas" é crime do art. 315 do CP (já existente), não introduzido pela Lei 10.028/2000.

Alternativa D — ❌ Incorreta (está prevista)

"Ordenação de despesa não autorizada por lei" é crime do art. 359-A do CP (incluído pela Lei 10.028/2000).

Alternativa E — ❌ Incorreta (está prevista)

"Não cancelamento de restos a pagar" é crime do art. 359-B do CP (incluído pela Lei 10.028/2000).

Gabarito: letra C

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