Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq353986
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- TCE-MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor - Conselheiro Substituto
A respeito da habilitação em procedimentos licitatórios, é incorreto afirmar:
- AA comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
- BA documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
- CNa concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
- DNo pregão e nas licitações relativas ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, é vedada a exigência de comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia, como requisito de habilitação.
- ENo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, a habilitação deve suceder as fases de apresentação e julgamento de propostas ou lances, salvo se o inverso for estabelecido mediante ato motivado e expressamente previsto no instrumento convocatório.