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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq353987
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Considerando o tratamento dado à convalidação dos atos administrativos, conforme expresso na redação das leis federal e mineira de processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA lei federal prevê que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que nessa decisão se evidencie que tais atos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, ao passo que a lei estadual dispõe que os atos que apresentarem defeito sanável serão convalidados pela Administração, desde que a convalidação não acarrete lesão do interesse público nem prejuízo para terceiros.
  2. BAmbas as leis preveem que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que nessa decisão se evidencie que tais atos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  3. CAmbas as leis vedam a convalidação de atos administrativos ilícitos.
  4. DApenas a lei federal prevê expressamente a possibilidade de convalidação dos atos administrativos.
  5. ENenhuma das leis trata expressamente do tema da convalidação dos atos administrativos, o que abre ensejo à divergência doutrinária sobre a matéria, com parte dos autores defendendo que a convalidação, quando possível, constitui dever para o administrador público, enquanto outros autores a consideram mera faculdade da Administração Pública.
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GabaritoA — A lei federal prevê que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que nessa decisão se evidencie que tais atos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, ao passo que a lei estadual dispõe que os atos que apresentarem defeito sanável serão convalidados pela Administração, desde que a convalidação não acarrete lesão do interesse público nem prejuízo para terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos na Lei Federal 9.784/1999 e na Lei Mineira

Gabarito: letra A. A diferença essencial está no verbo: a lei federal (art. 55) faculta a convalidação ("poderão"), enquanto a lei estadual mineira determina a convalidação ("serão"), ambas condicionadas à ausência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. As demais alternativas ou igualam onde há diferença (B), ou negam a existência de previsão (D, E) ou fazem afirmação genérica incorreta (C).

A questão cobra a literalidade do art. 55 da Lei 9.784/1999 e o confronto com a lei mineira de processo administrativo. O dispositivo federal é taxativo:

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

A lei mineira, por sua vez, utiliza o verbo "serão", transformando a convalidação em um dever quando presentes os requisitos.

Lei

Verbo utilizado

Natureza da convalidação

Condições

Lei Federal 9.784/1999 (art. 55)

"poderão"

Faculdade (ato discricionário)

Defeitos sanáveis; não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros

Lei Mineira (estadual)

"serão"

Dever (ato vinculado)

Defeitos sanáveis; não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a redação de ambas as leis: a federal usa "poderão" (faculdade) e a estadual usa "serão" (obrigatoriedade), sempre condicionadas à preservação do interesse público e ausência de prejuízo a terceiros. É a única que espelha a diferença de tratamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as leis usam "poderão". Isso contraria a redação da lei mineira, que emprega "serão". A banca tenta nivelar os dois diplomas, mas o correto é que há distinção no grau de vinculação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que ambas vedam a convalidação de atos ilícitos. Em primeiro lugar, a convalidação é instituto próprio para atos com defeitos sanáveis (não necessariamente ilícitos). A lei federal não veda a convalidação; ao contrário, autoriza-a. Já a lei mineira também a autoriza (ou determina). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a lei federal prevê a convalidação. A lei mineira também trata do tema, conforme exposto na alternativa A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assevera que nenhuma das leis trata expressamente do tema, o que é falso: o art. 55 da Lei 9.784/1999 é expresso, e a lei mineira igualmente o é (como mencionado na alternativa A).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o texto permissivo ("poderão") e o imperativo ("serão"). O aluno que memoriza apenas a lei federal pode ser induzido a achar que ambas são idênticas (alternativa B) ou que só a federal trata do assunto (alternativa D). Fique atento à redação de cada ente federativo.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

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