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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq353989
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.1. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública tem fundamento na chamada supremacia especial,PORQUE2. essa supremacia confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos.Assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA proposição e a razão são verdadeiras, e a razão justifica a proposição.
  2. BA proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.
  3. CA proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.
  4. DA proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
  5. EA proposição e a razão são falsas.
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GabaritoE — A proposição e a razão são falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia e supremacia especial

Gabarito: letra E. A proposição (1) é falsa, pois o poder de polícia se funda na supremacia geral (aplicável a todos os particulares) e não na supremacia especial (que recai sobre pessoas em relação especial com o Estado, como servidores públicos). A razão (2) também é falsa, porque a supremacia especial não confere à Administração a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral; essa prerrogativa decorre diretamente do poder de polícia, expressão da supremacia geral do interesse público sobre o privado.

A banca cobra a distinção entre supremacia geral e especial, conceitos doutrinários clássicos do Direito Administrativo. O poder de polícia, definido no Art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), é atividade que limita direitos e liberdades em razão do interesse público:

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Esse poder é exercido indistintamente sobre todos os cidadãos, o que caracteriza a supremacia geral. Já a supremacia especial incide sobre aqueles que mantêm vínculo específico com a Administração (ex.: servidores estatutários, concessionários de serviço público) e não fundamenta o poder de polícia genérico.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são verdadeiras e a razão justifica a proposição. A proposição é falsa, pois o fundamento não é a supremacia especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição. Ambas são falsas, como demonstrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a proposição é verdadeira e a razão é falsa. O correto é o inverso: a proposição é falsa e a razão é falsa, mas a razão não é verdadeira, logo a combinação está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a proposição é falsa e a razão é verdadeira. A razão é falsa, pois a supremacia especial não confere a prerrogativa descrita; a prerrogativa decorre da supremacia geral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proposição (1) é falsa porque o poder de polícia se fundamenta na supremacia geral, não na especial. A razão (2) é falsa porque a supremacia especial, por ser restrita a relações especiais, não confere a prerrogativa de condicionar liberdade e propriedade das pessoas em geral.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir os conceitos! A banca usa o termo "supremacia especial" que parece plausível, mas o poder de polícia incide sobre todos, logo a supremacia é geral. A razão também cai na mesma ratoeira: se a proposição já erra o fundamento, a razão que o repete também erra. Lembre-se: a supremacia especial só se aplica a quem está em situação de sujeição especial com o Estado.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E.

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