Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
Gabarito: letra E. O art. 3º da Lei 13.019/2014 enumera expressamente as parcerias que não se sujeitam às suas exigências, incluindo contratos de gestão com OS, convênios com entidades filantrópicas na saúde, termos de parceria com OSCIP e parcerias com serviços sociais autônomos. Todas as quatro parcerias indicadas no enunciado estão nesse rol de exclusão.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de não aplicação da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). O art. 3º é taxativo ao listar os instrumentos que ficam fora do seu âmbito. Vejamos cada item:
Art. 3, §1Lei-13019
Art. 3º — Não se aplicam as exigências desta Lei III — aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 IV — aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal VI — aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 X — às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos
Item | Tipo de Parceria | Fundamento Legal | Excluído pela Lei 13.019/2014? | Inciso do Art. 3º |
|---|
I | Contrato de gestão com Organização Social (OS) | Lei 9.637/1998 | Sim | III |
II | Convênio com entidade filantrópica na saúde | CF, art. 199, §1º | Sim | IV |
III | Termo de parceria com OSCIP | Lei 9.790/1999 | Sim | VI |
IV | Parceria com serviço social autônomo (Sistema S) | — | Sim | X |
Item I — ❌ Incorreta (A, B, C, D) / ✅ Correta (E)
Os contratos de gestão com Organizações Sociais (OS) estão excluídos pelo inciso III do art. 3º. Portanto, a Lei 13.019/2014 não se aplica a eles.
Item II — ❌ Incorreta (A, B, C, D) / ✅ Correta (E)
Os convênios com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na área da saúde (CF, art. 199, §1º) estão excluídos pelo inciso IV.
Item III — ❌ Incorreta (A, B, C, D) / ✅ Correta (E)
Os termos de parceria com OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) estão excluídos pelo inciso VI.
Item IV — ❌ Incorreta (A, B, C, D) / ✅ Correta (E)
As parcerias com serviços sociais autônomos (Sistema S) estão expressamente excluídas pelo inciso X.
Todas as quatro situações estão fora do campo de incidência da Lei 13.019/2014. Assim, nenhuma delas sofre as exigências dessa lei.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a literalidade do art. 3º é a letra E, afirmando que as exigências não se aplicam a nenhuma das parcerias listadas.
Gabarito: letra E