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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq353990
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Considere as seguintes parcerias.I. Contratos de gestão celebrados entre o poder público e as organizações sociais, com atendimento ao disposto na Lei Nº 9.637/1998.II. Convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar a participação delas, de forma complementar, no sistema único de saúde, segundo diretrizes desse sistema.III. Termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, com observância do disposto na Lei Nº 9.790/1999.IV. Parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.Conforme a lei de normas gerais sobre as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil e considerando as exigências dessa lei, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AAs exigências dessa lei aplicam-se somente às parcerias indicadas nos itens I e III.
  2. BAs exigências dessa lei aplicam-se somente às parcerias indicadas nos itens II e IV.
  3. CAs exigências dessa lei aplicam-se somente às parcerias indicadas no item IV.
  4. DAs exigências dessa lei aplicam-se a todas as parcerias indicadas.
  5. EAs exigências dessa lei não se aplicam a nenhuma das parcerias indicadas.
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GabaritoE — As exigências dessa lei não se aplicam a nenhuma das parcerias indicadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

Gabarito: letra E. O art. 3º da Lei 13.019/2014 enumera expressamente as parcerias que não se sujeitam às suas exigências, incluindo contratos de gestão com OS, convênios com entidades filantrópicas na saúde, termos de parceria com OSCIP e parcerias com serviços sociais autônomos. Todas as quatro parcerias indicadas no enunciado estão nesse rol de exclusão.

A questão cobra o conhecimento das hipóteses de não aplicação da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). O art. 3º é taxativo ao listar os instrumentos que ficam fora do seu âmbito. Vejamos cada item:

Art. 3, §1Lei-13019

Art. 3º — Não se aplicam as exigências desta Lei III — aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 IV — aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal VI — aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 X — às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos

Item

Tipo de Parceria

Fundamento Legal

Excluído pela Lei 13.019/2014?

Inciso do Art. 3º

I

Contrato de gestão com Organização Social (OS)

Lei 9.637/1998

Sim

III

II

Convênio com entidade filantrópica na saúde

CF, art. 199, §1º

Sim

IV

III

Termo de parceria com OSCIP

Lei 9.790/1999

Sim

VI

IV

Parceria com serviço social autônomo (Sistema S)

Sim

X

Item I — ❌ Incorreta (A, B, C, D) / ✅ Correta (E)

Os contratos de gestão com Organizações Sociais (OS) estão excluídos pelo inciso III do art. 3º. Portanto, a Lei 13.019/2014 não se aplica a eles.

Item II — ❌ Incorreta (A, B, C, D) / ✅ Correta (E)

Os convênios com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na área da saúde (CF, art. 199, §1º) estão excluídos pelo inciso IV.

Item III — ❌ Incorreta (A, B, C, D) / ✅ Correta (E)

Os termos de parceria com OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) estão excluídos pelo inciso VI.

Item IV — ❌ Incorreta (A, B, C, D) / ✅ Correta (E)

As parcerias com serviços sociais autônomos (Sistema S) estão expressamente excluídas pelo inciso X.

Todas as quatro situações estão fora do campo de incidência da Lei 13.019/2014. Assim, nenhuma delas sofre as exigências dessa lei.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a literalidade do art. 3º é a letra E, afirmando que as exigências não se aplicam a nenhuma das parcerias listadas.

Gabarito: letra E

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