Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq353992
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Em relação à organização administrativa, considere as seguintes característicasI. Sua criação deve ser autorizada por lei.II. Podem apresentar substrato corporativo.III. Podem possuir bens alienáveis, como objeto de direito pessoal, ou real.Entre as características anteriormente enumeradas, aplica(m)-se às autarquias a(s) do(s) item(ns):
AI e II, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Administrativa — Autarquias
Gabarito: letra C. Aplica-se às autarquias apenas as características II (podem apresentar substrato corporativo) e III (podem possuir bens alienáveis como objeto de direito pessoal ou real). O item I está incorreto porque a criação de autarquia se dá diretamente por lei (criação), e não mera autorização legislativa, regime próprio das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A banca cobra a distinção clássica entre as entidades da administração indireta: as autarquias são criadas por lei específica (CF, art. 37, XIX), enquanto as demais entidades são autorizadas por lei (CF, art. 37, XIX e XX). O item I, ao falar em "autorizada por lei", troca o conceito e por isso não se aplica às autarquias.
Criação de entidades (CF, art. 37, XIX)
1Criada por lei específica
Autarquia
2Autorizada por lei
Fundação pública
Empresa pública
Sociedade de economia mista
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
A criação de autarquia exige lei específica que a crie diretamente, e não apenas autorização legislativa. A Constituição Federal (art. 37, XIX) determina que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia". Já para as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a lei autoriza a criação, que depois se concretiza por ato do Executivo. Logo, o termo "autorizada" é inadequado para autarquias.
Item II — ✅ Correto
Autarquias podem ter substrato corporativo, especialmente os conselhos de fiscalização profissional (ex.: OAB, CRM, CREA), que são autarquias corporativas. Elas são compostas por membros da categoria profissional e exercem função de regulação e fiscalização. A doutrina admite essa classificação, não havendo impedimento legal.
Item III — ✅ Correto
Os bens das autarquias são bens públicos (CC, art. 99). Entre eles, os bens dominicais são alienáveis, conforme o inciso III do art. 99 do Código Civil:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 99 — São bens públicos: [...] III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Assim, as autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, podem possuir bens dominicais, que são alienáveis (desde que autorizados em lei). A assertiva está correta ao mencionar "bens alienáveis, como objeto de direito pessoal, ou real".
NÃO CAIA NESSA!
O item I parece correto à primeira vista, mas a banca explora a diferença técnica entre "criação" (autarquias) e "autorização" (demais entidades). Lembre-se: autarquia é criada por lei; empresa pública, SEM e fundação pública são autorizadas por lei.
Gabarito: letra C — corretos apenas os itens II e III.