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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNRIO 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq355450
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Vários são os princípios que informam a licitação; dentre eles, o que está vinculado ao julgamento das propostas é denominado de princípio do julgamento:
  1. Asubjetivo.
  2. Bformal.
  3. Ceficiente.
  4. Dobjetivo.
  5. Elimitativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — objetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Julgamento nas Licitações

Gabarito: letra D. O princípio que rege o julgamento das propostas nas licitações é o princípio do julgamento objetivo, que determina que a administração deve adotar critérios objetivos previstos no edital e na lei, vedando avaliações subjetivas. Esse princípio está expressamente previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993 (revogada) e no art. 5º da nova Lei 14.133/2021.

A banca cobra o conhecimento do princípio específico que norteia a fase de julgamento das propostas, distinguindo-o de outros princípios gerais da licitação.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: o julgamento na licitação é objetivo – a administração não pode escolher a proposta com base em preferências pessoais; deve aplicar os critérios fixados no edital (menor preço, melhor técnica, etc.). Sempre que a questão mencionar "julgamento das propostas", associe automaticamente ao princípio do julgamento objetivo.

Julgamento das propostas
  • 1Princípio: Julgamento objetivo
    • Critérios previstos no edital e na lei
    • Vedada avaliação subjetiva
    • Isonomia entre licitantes
  • 2Outros princípios (não específicos)
    • Eficiência (geral)
    • Formalismo moderado (procedimento)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Julgamento subjetivo é vedado no direito administrativo. A administração não pode julgar propostas com base em critérios pessoais ou discricionários, pois isso violaria a isonomia e a vinculação ao edital. O princípio correto é o objetivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Julgamento formal não é um princípio autônomo nesse contexto. O princípio do formalismo moderado (ou procedimento formal) se aplica a todo o procedimento licitatório, mas não especificamente ao julgamento das propostas. O foco aqui é o critério de avaliação, não a forma dos atos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Julgamento eficiente está relacionado ao princípio da eficiência (art. 37, caput, CF), que permeia toda a atuação administrativa, mas não é o princípio específico que rege o julgamento das propostas. A eficiência é um princípio geral, enquanto o julgamento objetivo é a regra técnica para a fase de análise das propostas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Julgamento objetivo é o princípio que impõe à administração o dever de avaliar as propostas com base em critérios impessoais e previamente definidos no edital, conforme os tipos de licitação (menor preço, melhor técnica, etc.). Está previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 14.133/2021. Garante a isonomia e evita favorecimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Julgamento limitativo não existe como princípio próprio. A licitação visa selecionar a proposta mais vantajosa, sem limitações arbitrárias. O que há são limites ao caráter competitivo para evitar restrições indevidas, mas isso decorre do princípio da competitividade, não de um "julgamento limitativo".

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D – o princípio do julgamento objetivo.

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