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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNRIO 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq355451
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Laura, advogada especializada em Direito Administrativo, alega, ao postular em prol de determinado cliente, que um ato administrativo padece do vício de autoridade incompetente. Nesse caso, constatado o vício, deve a Administração:
  1. Avalidar o ato.
  2. Baproveitar o ato.
  3. Cconsolidar o ato.
  4. Dignorar o ato.
  5. Eanular o ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anular o ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vício de competência no ato administrativo

Gabarito: letra E (anular o ato). Constatado o vício de autoridade incompetente, a Administração deve anular o ato, por ser este nulo de pleno direito, conforme o Art. 59, I e II, do Decreto 70.235/1972, que declara nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente. A anulação é a retirada do ato viciado do mundo jurídico com efeitos retroativos (ex tunc).

A questão testa o conhecimento sobre os defeitos dos atos administrativos e os mecanismos de correção. O vício de competência é, em regra, insanável, salvo nas hipóteses de convalidação por órgão competente quando a competência não é exclusiva (doutrina e jurisprudência admitem, mas a banca exige a resposta mais direta: anulação).

Art. 59DEC-70235-1972

Art. 59 — São nulos I — os atos e termos lavrados por pessoa incompetente;

II — os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.

Alternativa

Conceito

Aplicabilidade ao vício de competência

Consequência jurídica

A

Validar (convalidar)

Possível apenas para vícios sanáveis (ex.: forma, desde que sem prejuízo ao interesse público)

Incompetência, em regra, não admite convalidação; a alternativa não especifica ratificação pela autoridade competente

B

Aproveitar

Princípio do aproveitamento dos atos processuais

Não se aplica diretamente a atos administrativos viciados em competência

C

Consolidar

Confirmação de atos após saneamento

Inadequado para vício de competência, que demanda anulação

D

Ignorar

Incompatível com o dever de legalidade

A Administração não pode desconsiderar ato nulo; deve retirá-lo formalmente

E

Anular

Medida correta para extirpar ato eivado de vício de competência

Nulidade de pleno direito (Art. 59, I e II, Decreto 70.235/1972); efeitos retroativos (ex tunc)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Validar o ato" seria convalidá-lo, o que é possível apenas para vícios sanáveis (ex.: forma, desde que não prejudique o interesse público). A incompetência, em regra, não admite convalidação, a menos que o ato seja ratificado pela autoridade competente, mas a alternativa não especifica essa possibilidade e a banca considera o ato como nulo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Aproveitar o ato" não é um instituto próprio para vícios de legalidade; o termo é usado para o princípio do aproveitamento dos atos processuais, mas não se aplica diretamente a atos administrativos viciados em competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Consolidar o ato" refere-se à confirmação de atos administrativos após saneamento, mas não é adequado para vício de competência, que demanda anulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ignorar o ato" é incompatível com o dever de legalidade; a Administração não pode simplesmente desconsiderar um ato nulo, deve retirá-lo formalmente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anulação é a medida correta para extirpar ato eivado de vício de competência, com base na nulidade expressa no Art. 59, I e II, do Decreto 70.235/1972. A Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais, conforme jurisprudência pacífica (Súmula 473 do STF, embora não transcrita no contexto, é regra geral).

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra E (anular o ato).

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