Vício de competência no ato administrativo
Gabarito: letra E (anular o ato). Constatado o vício de autoridade incompetente, a Administração deve anular o ato, por ser este nulo de pleno direito, conforme o Art. 59, I e II, do Decreto 70.235/1972, que declara nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente. A anulação é a retirada do ato viciado do mundo jurídico com efeitos retroativos (ex tunc).
A questão testa o conhecimento sobre os defeitos dos atos administrativos e os mecanismos de correção. O vício de competência é, em regra, insanável, salvo nas hipóteses de convalidação por órgão competente quando a competência não é exclusiva (doutrina e jurisprudência admitem, mas a banca exige a resposta mais direta: anulação).
Art. 59DEC-70235-1972
Art. 59 — São nulos I — os atos e termos lavrados por pessoa incompetente;
II — os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Alternativa | Conceito | Aplicabilidade ao vício de competência | Consequência jurídica |
|---|
A | Validar (convalidar) | Possível apenas para vícios sanáveis (ex.: forma, desde que sem prejuízo ao interesse público) | Incompetência, em regra, não admite convalidação; a alternativa não especifica ratificação pela autoridade competente |
B | Aproveitar | Princípio do aproveitamento dos atos processuais | Não se aplica diretamente a atos administrativos viciados em competência |
C | Consolidar | Confirmação de atos após saneamento | Inadequado para vício de competência, que demanda anulação |
D | Ignorar | Incompatível com o dever de legalidade | A Administração não pode desconsiderar ato nulo; deve retirá-lo formalmente |
E | Anular | Medida correta para extirpar ato eivado de vício de competência | Nulidade de pleno direito (Art. 59, I e II, Decreto 70.235/1972); efeitos retroativos (ex tunc) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Validar o ato" seria convalidá-lo, o que é possível apenas para vícios sanáveis (ex.: forma, desde que não prejudique o interesse público). A incompetência, em regra, não admite convalidação, a menos que o ato seja ratificado pela autoridade competente, mas a alternativa não especifica essa possibilidade e a banca considera o ato como nulo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Aproveitar o ato" não é um instituto próprio para vícios de legalidade; o termo é usado para o princípio do aproveitamento dos atos processuais, mas não se aplica diretamente a atos administrativos viciados em competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Consolidar o ato" refere-se à confirmação de atos administrativos após saneamento, mas não é adequado para vício de competência, que demanda anulação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ignorar o ato" é incompatível com o dever de legalidade; a Administração não pode simplesmente desconsiderar um ato nulo, deve retirá-lo formalmente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anulação é a medida correta para extirpar ato eivado de vício de competência, com base na nulidade expressa no Art. 59, I e II, do Decreto 70.235/1972. A Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais, conforme jurisprudência pacífica (Súmula 473 do STF, embora não transcrita no contexto, é regra geral).
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra E (anular o ato).