Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNRIO 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq355454
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Bruna, advogada, recebe consulta sobre a complexa organização do Estado e verifica que a mesma permite um grande número de classificações. Ao elaborar parecer sobre o tema aponta que, no concernente à estrutura, podem ser classificados os órgãos públicos em:
Aautônomos e principais.
Bpolíticos e pessoais.
Cvagos e estruturais.
Dsimples e compostos.
Eespeciais e subalternos.
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GabaritoD — simples e compostos.
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Classificação dos órgãos públicos quanto à estrutura
Gabarito: letra D. Quanto à estrutura, os órgãos públicos classificam-se em simples (ou unitários) — que não possuem subdivisões internas — e compostos — que possuem outros órgãos em sua estrutura. Essa é a classificação doutrinária tradicional. As demais alternativas misturam outros critérios (posição hierárquica, atuação funcional, etc.) ou são invenções.
Veja as principais classificações dos órgãos públicos segundo a doutrina:
A questão pede especificamente o critério estrutural.
Órgãos públicos (classificação): Quanto à estrutura (Simples (unitários), Compostos); Quanto à atuação funcional (Singulares (unipessoais), Colegiados (pluripessoais)); Quanto à posição hierárquica (Independentes, Autônomos, Superiores, Subalternos); Quanto à situação estrutural (Diretivos, Subordinados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Autônomos e principais” não corresponde à classificação por estrutura. “Autônomos” é uma categoria da posição hierárquica (órgãos autônomos). “Principais” não é classificação técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Políticos e pessoais” não é classificação reconhecida para órgãos públicos. Não há tal divisão na doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Vagos e estruturais” também não é classificação doutrinária. “Vagos” não é termo técnico para órgãos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: quanto à estrutura, os órgãos públicos são simples (um único centro de competência, sem subdivisões) ou compostos (pluralidade de órgãos internos). Exemplo: uma secretaria (órgão composto) e uma seção (órgão simples).
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Especiais e subalternos” mistura critérios. “Subalternos” é categoria da posição hierárquica (órgãos de mera execução), e “especiais” não é classificação padrão para órgãos públicos.