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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNRIO 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq355454
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Bruna, advogada, recebe consulta sobre a complexa organização do Estado e verifica que a mesma permite um grande número de classificações. Ao elaborar parecer sobre o tema aponta que, no concernente à estrutura, podem ser classificados os órgãos públicos em:
  1. Aautônomos e principais.
  2. Bpolíticos e pessoais.
  3. Cvagos e estruturais.
  4. Dsimples e compostos.
  5. Eespeciais e subalternos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — simples e compostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos órgãos públicos quanto à estrutura

Gabarito: letra D. Quanto à estrutura, os órgãos públicos classificam-se em simples (ou unitários) — que não possuem subdivisões internas — e compostos — que possuem outros órgãos em sua estrutura. Essa é a classificação doutrinária tradicional. As demais alternativas misturam outros critérios (posição hierárquica, atuação funcional, etc.) ou são invenções.

Veja as principais classificações dos órgãos públicos segundo a doutrina:

Critério

Classificação

Estrutura

Simples (unitários) × Compostos

Atuação funcional

Singulares (unipessoais) × Colegiados (pluripessoais)

Posição hierárquica

Independentes × Autônomos × Superiores × Subalternos

Situação estrutural

Diretivos × Subordinados

A questão pede especificamente o critério estrutural.


1Quanto à estrutura
Simples (unitários)
Compostos
2Quanto à atuação funcional
Singulares (unipessoais)
Colegiados (pluripessoais)
3Quanto à posição hierárquica
Independentes
Autônomos
Superiores
Subalternos
4Quanto à situação estrutural
Diretivos
Subordinados
Órgãos públicos (classificação)
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos públicos (classificação): Quanto à estrutura (Simples (unitários), Compostos); Quanto à atuação funcional (Singulares (unipessoais), Colegiados (pluripessoais)); Quanto à posição hierárquica (Independentes, Autônomos, Superiores, Subalternos); Quanto à situação estrutural (Diretivos, Subordinados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Autônomos e principais” não corresponde à classificação por estrutura. “Autônomos” é uma categoria da posição hierárquica (órgãos autônomos). “Principais” não é classificação técnica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Políticos e pessoais” não é classificação reconhecida para órgãos públicos. Não há tal divisão na doutrina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Vagos e estruturais” também não é classificação doutrinária. “Vagos” não é termo técnico para órgãos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: quanto à estrutura, os órgãos públicos são simples (um único centro de competência, sem subdivisões) ou compostos (pluralidade de órgãos internos). Exemplo: uma secretaria (órgão composto) e uma seção (órgão simples).

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Especiais e subalternos” mistura critérios. “Subalternos” é categoria da posição hierárquica (órgãos de mera execução), e “especiais” não é classificação padrão para órgãos públicos.


Gabarito: letra D.

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