Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNRIO 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq355520
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Nos termos da Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), admite-se a contratação que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Essa modalidade é denominada de contratação:
Apassageira.
Bintegrada.
Cconsorcial.
Dcomplexa.
Econtinuada.
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GabaritoB — integrada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação integrada (RDC)
Gabarito: letra B. A descrição fornecida – “compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto” – é a definição literal da contratação integrada no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011 (art. 9º, §2º, da referida lei, em redação similar). A mesma definição é reproduzida no art. 42, VI, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), conforme excerto abaixo:
Art. 42, §1Lei-13303
Art. 42 – Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:
VI – contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.
O elemento decisivo é a inclusão do projeto básico no escopo da contratada. Na contratação semi-integrada (inciso V do mesmo artigo), a contratada elabora apenas o projeto executivo, enquanto o projeto básico é de responsabilidade da Administração. Portanto, ao mencionar os dois projetos (básico e executivo), a questão delimita a modalidade integrada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contratação integrada e semi-integrada. Lembre-se: a integrada transfere à contratada a elaboração de ambos os projetos (básico e executivo); a semi-integrada abrange apenas o executivo. O enunciado expressamente cita “projetos básico e executivo”, o que afasta a semi-integrada e confirma a resposta.
Modalidade de Contratação (RDC)
Projetos sob responsabilidade da contratada
Escopo típico
Fundamento legal
Integrada (gabarito)
Projeto básico e executivo
Elaboração dos projetos, execução de obras/serviços de engenharia, montagem, testes, pré-operação e demais operações para entrega final do objeto
Lei 12.462/2011, art. 9º, §2º; Lei 13.303/2016, art. 42, VI
Semi-integrada
Apenas projeto executivo
Execução de obras/serviços, montagem, testes, pré-operação, etc., com projeto básico fornecido pela Administração
Lei 13.303/2016, art. 42, V
Tradicional (empreitada integral)
Nenhum (ambos os projetos são da Administração)
Execução de obra/serviço sob regime de empreitada integral, com fornecimento de materiais e mão de obra
Lei 8.666/1993 (revogada)
Contratação integrada (RDC)
1Escopo da contratada
Projeto básico
Projeto executivo
Obras e serviços
Montagem, testes, pré-operação
2Contratação semi-integrada
Escopo da contratada
Projeto executivo
Escopo da Administração
Projeto básico
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Passageira" não é modalidade prevista no RDC. Trata-se de termo genérico sem correspondência legal. O correto é "integrada".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição legal da contratação integrada, conforme exposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Consorcial" refere-se a contratos de consórcio entre empresas, não a uma modalidade de contratação no RDC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Complexa" não é termo técnico do RDC; a Lei 12.462/2011 utiliza "integrada" para essa situação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Continuada" relaciona-se a serviços de natureza contínua (ex.: limpeza, vigilância), não à descrição de obras com projetos integrados.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal de contratação que engloba projetos básico e executivo é a contratação integrada, letra B.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação