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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNRIO 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq355520
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Nos termos da Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), admite-se a contratação que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Essa modalidade é denominada de contratação:
  1. Apassageira.
  2. Bintegrada.
  3. Cconsorcial.
  4. Dcomplexa.
  5. Econtinuada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — integrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação integrada (RDC)

Gabarito: letra B. A descrição fornecida – “compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto” – é a definição literal da contratação integrada no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011 (art. 9º, §2º, da referida lei, em redação similar). A mesma definição é reproduzida no art. 42, VI, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), conforme excerto abaixo:

Art. 42, §1Lei-13303

Art. 42 – Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:

VI – contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

O elemento decisivo é a inclusão do projeto básico no escopo da contratada. Na contratação semi-integrada (inciso V do mesmo artigo), a contratada elabora apenas o projeto executivo, enquanto o projeto básico é de responsabilidade da Administração. Portanto, ao mencionar os dois projetos (básico e executivo), a questão delimita a modalidade integrada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contratação integrada e semi-integrada. Lembre-se: a integrada transfere à contratada a elaboração de ambos os projetos (básico e executivo); a semi-integrada abrange apenas o executivo. O enunciado expressamente cita “projetos básico e executivo”, o que afasta a semi-integrada e confirma a resposta.

Modalidade de Contratação (RDC)

Projetos sob responsabilidade da contratada

Escopo típico

Fundamento legal

Integrada (gabarito)

Projeto básico e executivo

Elaboração dos projetos, execução de obras/serviços de engenharia, montagem, testes, pré-operação e demais operações para entrega final do objeto

Lei 12.462/2011, art. 9º, §2º; Lei 13.303/2016, art. 42, VI

Semi-integrada

Apenas projeto executivo

Execução de obras/serviços, montagem, testes, pré-operação, etc., com projeto básico fornecido pela Administração

Lei 13.303/2016, art. 42, V

Tradicional (empreitada integral)

Nenhum (ambos os projetos são da Administração)

Execução de obra/serviço sob regime de empreitada integral, com fornecimento de materiais e mão de obra

Lei 8.666/1993 (revogada)

Contratação integrada (RDC)
  • 1Escopo da contratada
    • Projeto básico
    • Projeto executivo
    • Obras e serviços
    • Montagem, testes, pré-operação
  • 2Contratação semi-integrada
    • Escopo da contratada
      • Projeto executivo
    • Escopo da Administração
      • Projeto básico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Passageira" não é modalidade prevista no RDC. Trata-se de termo genérico sem correspondência legal. O correto é "integrada".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição legal da contratação integrada, conforme exposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Consorcial" refere-se a contratos de consórcio entre empresas, não a uma modalidade de contratação no RDC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Complexa" não é termo técnico do RDC; a Lei 12.462/2011 utiliza "integrada" para essa situação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Continuada" relaciona-se a serviços de natureza contínua (ex.: limpeza, vigilância), não à descrição de obras com projetos integrados.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal de contratação que engloba projetos básico e executivo é a contratação integrada, letra B.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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