Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNRIO 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq355521
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Nos termos da Lei 8.666/93, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão a uma sequência que tem em primeiro lugar o:
Aprojeto básico.
Bprojeto executivo.
Cprojeto especializado.
Dprojeto arquitetônico.
Eprojeto empresarial.
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GabaritoA — projeto básico.
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Licitações na Lei 8.666/93 – Sequência de Projetos
Gabarito: letra A. A licitação para obras e serviços, nos termos da Lei 8.666/93, deve ser obrigatoriamente precedida pelo projeto básico. O projeto executivo e os demais são etapas posteriores. A mesma regra é explicitada no art. 43, § 1º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que dispõe:
Art. 43, §1Lei-13303
Art. 43, § 1º – “Serão obrigatoriamente precedidas pela elaboração de projeto básico, disponível para exame de qualquer interessado, as licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas em que for adotado o regime previsto no inciso VI do caput deste artigo.”
A banca cobra a memorização da ordem correta dos projetos no procedimento licitatório.
1Projeto básico
2Projeto executivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O projeto básico é o primeiro documento a ser elaborado. Ele contém os elementos necessários para definir o objeto da licitação e serve de base para a elaboração do projeto executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O projeto executivo é elaborado após o projeto básico, detalhando-o. A sequência correta é: projeto básico → projeto executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Projeto especializado” não corresponde a uma etapa prevista na Lei 8.666/93. O termo pode aparecer em outras áreas, mas não como primeiro item da sequência licitatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O projeto arquitetônico, quando exigido, integra o projeto básico ou executivo, mas não é o primeiro da ordem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Projeto empresarial” é um termo estranho ao direito administrativo e não consta do rol da Lei 8.666/93.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a ordem, fazendo o candidato pensar que o projeto executivo vem primeiro. Lembre-se: primeiro o básico, depois o executivo.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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