Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — Fundação CEFETBAHIA 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
- Código
- qq356072
- Banca
- Fundação CEFETBAHIA
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Considerando que a sentença pode ser tida como o ato pelo qual o juiz define a causa, resolvendo ou não o mérito, e a coisa julgada a sua imutabilidade nos autos, é correto afirmar que
- Aé possível a constituição de hipoteca judiciária da sentença, salvo se decorrente de obrigação de fazer ou não fazer convertida em prestação pecuniária.
- Bo juiz não poderá resolver o mérito da demanda na ausência de umas das condições da ação, mesmo que a decisão seja favorável à parte a quem aproveitaria eventual sentença terminativa.
- Cpublicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo por meio de embargos de declaração
- Da parte que constituir hipoteca judiciária responderá pelos danos causados à outra parte se reformada a sentença, mas, por ter advindo de decisão judicial, há de ser demonstrada ao menos a sua culpa.
- Epara solucionar a lide, a sentença deve ser certa, exceto se proferida para resolver relação jurídica condicional.