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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Gestão Concurso 2018

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq356890
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
É correto afirmar que representa uma possibilidade legalmente válida para a extinção do crédito tributário
  1. Ao depósito.
  2. Ba moratória.
  3. Ca remissão.
  4. Do parcelamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. Das alternativas, apenas a remissão é uma hipótese de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, IV, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais — depósito, moratória e parcelamento — são causas de suspensão da exigibilidade, previstas no art. 151 do CTN.

A questão exige que o candidato distinga as modalidades de suspensão (art. 151) das de extinção (art. 156) e exclusão (art. 175). A banca explora a confusão clássica entre esses institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta três hipóteses de suspensão (depósito, moratória, parcelamento) como se fossem de extinção. O candidato desatento pode marcar qualquer uma delas, mas apenas a remissão extingue o crédito. Memorize: DEMORE a LIMPAR (Depósito, Moratória, Reclamações, Liminar, Parcelamento) são suspensão; Pagamento, Compensação, Transação, Remissão são extinção.

Causa

Efeito no crédito tributário

Exemplos (art. CTN)

Suspensão

Exigibilidade suspensa temporariamente

Depósito (151, II), Moratória (151, I), Parcelamento (151, VI), Reclamações/Recursos (151, III), Liminar (151, IV, V)

Extinção

Crédito é definitivamente quitado

Pagamento (156, I), Compensação (156, II), Transação (156, III), Remissão (156, IV)

Exclusão

Crédito não chega a nascer

Isenção (175, I), Anistia (175, II)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral, conforme art. 151, II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário, não o extingue. Só haverá extinção se, ao final, o depósito for convertido em renda (art. 156, VI).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moratória (art. 151, I) é causa de suspensão, consistente na prorrogação do prazo para pagamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, prevista no art. 156, IV, do CTN como modalidade de extinção. O art. 175 trata da exclusão do crédito (isenção e anistia), que é instituto diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento (art. 151, VI) suspende a exigibilidade, nos termos do CTN, e não extingue o crédito. O crédito só será extinto com o pagamento integral das parcelas.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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