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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Gestão Concurso 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq356893
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Avalie as afirmações, considerando as disposições da legislação tributária brasileira.I. Contribuinte é a denominação do sujeito passivo da obrigação principal, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.II. No que diz respeito à pessoa jurídica, a capacidade tributária passiva independe de esta estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.III. Responsável é a denominação do sujeito passivo da obrigação principal quando este, revestindo-se da condição de contribuinte, responde pelo recolhimento de um determinado tributo de forma subsidiária.IV. Em observância ao princípio da capacidade contributiva, a capacidade tributária passiva depende diretamente da capacidade civil das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, quando assim constituídas.Está correto apenas o que se afirma em
  1. AI e II.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Passivo da Obrigação Tributária

Gabarito: letra A (apenas I e II estão corretas). A afirmativa I reproduz o conceito legal de contribuinte (CTN, art. 121, parágrafo único, I); a afirmativa II reflete a regra de que a capacidade tributária passiva independe da regularidade da constituição da pessoa jurídica (CTN, art. 126). Já as afirmativas III e IV são falsas: III inverte a definição de responsável, e IV condiciona erroneamente a capacidade tributária à capacidade civil.

A questão cobra a literalidade do CTN quanto ao sujeito passivo da obrigação principal e à capacidade tributária.

Afirmativa

Conteúdo

Status

Fundamento Legal

I

Contribuinte é o sujeito passivo com relação pessoal e direta com o fato gerador.

✅ Correto

CTN, art. 121, parágrafo único, I

II

Capacidade tributária passiva da pessoa jurídica independe de regular constituição, bastando unidade econômica ou profissional.

✅ Correto

CTN, art. 126, parágrafo único

III

Responsável é o sujeito passivo que, revestindo-se da condição de contribuinte, responde subsidiariamente.

❌ Incorreto

CTN, art. 121, parágrafo único, II (responsável não se reveste da condição de contribuinte)

IV

Capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais e jurídicas.

❌ Incorreto

CTN, art. 126 (capacidade tributária independe da capacidade civil)

Item I — ✅ Correto

O CTN define contribuinte como o sujeito passivo que possui relação pessoal e direta com o fato gerador. Literal do art. 121, parágrafo único, I:

Art. 121CTN

Art. 121 – Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz‑se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

A afirmativa está perfeitamente alinhada.

Item II — ✅ Correto

Embora o CTN art. 126 não conste literalmente no excerto fornecido, a regra é pacífica: a capacidade tributária passiva das pessoas jurídicas independe de sua regular constituição, bastando que configurem uma unidade econômica ou profissional. O § único do art. 126 dispõe: "a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas jurídicas, ou da regularidade da sua constituição". Portanto, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A definição legal de responsável é exatamente oposta à afirmada. O CTN, art. 121, parágrafo único, II:

Código Tributário Nacional:

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

O responsável não se reveste da condição de contribuinte; ele é um terceiro eleito por lei para pagar o tributo. A afirmativa erra ao dizer que ele "reveste a condição de contribuinte". Trata‑se de uma troca conceitual clássica.

Item IV — ❌ Incorreto

A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas (naturais ou jurídicas). O CTN, art. 126 (não transcrito literalmente, mas de conhecimento consolidado), estabelece essa autonomia. O princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º) é critério de justiça fiscal, não condicionante da sujeição passiva. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o conceito de responsável no item III: o candidato deve lembrar que o responsável não é contribuinte. Além disso, no item IV, tenta associar a capacidade contributiva à capacidade civil, quando a lei as separa.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa A.

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