Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra D (Lei Complementar). A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso I, atribui à lei complementar a competência para dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federativos. As demais espécies normativas (ordinária, delegada, constitucional) não têm essa atribuição.
O art. 146 da CF/88 estabelece que cabe à lei complementar:
I: dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II: regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III: estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lei ordinária não é o veículo adequado para dispor sobre conflitos de competência tributária. Essa matéria é reservada à lei complementar (CF, art. 146, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei delegada é elaborada pelo Presidente da República por delegação do Congresso Nacional, mas não pode tratar de matérias reservadas a lei complementar, como os conflitos de competência tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe a espécie "lei constitucional" no ordenamento pátrio. Se a banca se referiu a emenda constitucional, esta não é o instrumento próprio para regular conflitos de competência tributária, reservado à lei complementar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 146, I, da Constituição Federal, a lei complementar é o instrumento normativo adequado para dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federativos.
Gabarito: letra D.