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Questão de Direito Tributário — Questões Propedêuticas — Gestão Concurso 2018

Direito TributárioQuestões Propedêuticas
Código
qq356895
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, estabelece que somente a lei pode instituir ou extinguir tributos.Considerando tal dispositivo legal, é correto afirmar que
  1. Aos tratados e as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário não podem alterar dispositivos da legislação tributária brasileira.
  2. Bos decretos, representando o entendimento do Poder Executivo acerca da aplicabilidade das leis, podem trazer regras próprias de interpretação.
  3. Cas hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributário somente podem ser estabelecidas por força de lei, igualmente à instituição ou extinção de tributos.
  4. Das atualizações monetárias da base de cálculo de um tributo equiparam-se à figura da majoração de tributos e, como tal, requerem edição de lei para que sejam estabelecidas.
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GabaritoC — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributário somente podem ser estabelecidas por força de lei, igualmente à instituição ou extinção de tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Princípio da Legalidade e Art. 97 do CTN

Gabarito: letra C. O art. 97, VI do Código Tributário Nacional (CTN) exige lei para estabelecer hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, da mesma forma que o inciso I exige lei para instituir ou extinguir tributos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Tratados internacionais não podem alterar a legislação tributária brasileira.

Art. 98 do CTN: tratados revogam ou modificam a legislação tributária interna.

B

Decretos podem trazer regras próprias de interpretação.

Art. 99 do CTN: decretos restringem-se ao conteúdo das leis e devem observar as regras de interpretação do CTN.

C

Hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários somente podem ser estabelecidas por lei.

Art. 97, VI do CTN: somente a lei pode estabelecer tais hipóteses.

D

Atualizações monetárias da base de cálculo equiparam-se à majoração e requerem lei.

Art. 97, §2º do CTN: atualização monetária não constitui majoração de tributo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tratados internacionais não podem alterar a legislação tributária brasileira. O CTN, em seu art. 98 (não transcrito integralmente no bloco canônico, mas regra pacífica), dispõe que os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, sendo observados pela que lhes sobrevenha. Logo, tratados podem sim alterar a legislação tributária, tornando a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que decretos podem trazer regras próprias de interpretação. O art. 99 do CTN, presente no bloco canônico, determina:

Art. 99CTN

Art. 99 — O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

Portanto, os decretos não criam regras próprias de interpretação; devem seguir as regras do CTN.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que o art. 97, VI do CTN estabelece. Veja o dispositivo no bloco canônico:

Art. 97CTN

Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer: ... VI — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Assim, assim como a instituição e extinção de tributos (inciso I), as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário dependem de lei, respeitando o princípio da legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a atualização monetária da base de cálculo se equipara à majoração e, portanto, requer lei. O art. 97, §2º do CTN (bloco canônico) é claro:

Código Tributário Nacional:

§ 2º — Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Dessa forma, a atualização monetária não é majoração e pode ser feita por decreto (desde que respeitado o índice oficial, conforme Súmula 160 do STJ). A alternativa erra ao exigir lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atualização monetária e majoração. Lembre-se: a atualização pelo índice oficial não é majoração e dispensa lei; já a modificação da base de cálculo que a torne mais onerosa (ex.: mudança de critério) equipara-se à majoração e exige lei (§1º do art. 97 CTN). Na prova, fique atento ao termo "atualização monetária" — é a exceção.

Gabarito: letra C.

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