Legislação Tributária na Constituição Federal
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 146, III da CF, cabe exclusivamente à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. As demais alternativas apresentam afirmações incorretas sobre medida provisória, iniciativa legislativa e princípios da anterioridade e noventena.
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar ... III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre... (grifo nosso)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a literalidade do art. 146, III da CF. A expressão "cabe à lei complementar" indica que apenas esse veículo normativo pode fixar as normas gerais, como definição de tributos, obrigação, lançamento, prescrição etc. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa é falsa porque a Constituição Federal não veda a edição de medida provisória para majoração de impostos; pelo contrário, admite-a, devendo observar os princípios constitucionais aplicáveis (como anterioridade e noventena para alguns casos) e estar sujeita à conversão em lei. A vedação absoluta inexiste.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inexiste iniciativa privativa do "Presidente do Congresso Nacional" para leis tributárias. A iniciativa de leis em matéria tributária é concorrente entre diversos atores (membros do Congresso, Presidente da República, etc.), e o Presidente do Congresso não é autor de proposições legislativas. O erro é flagrante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação ou majoração de alíquota de tributos não exige obrigatoriamente a observância cumulativa da anterioridade e da noventena. A própria Constituição prevê exceções, como para o IPI, II, IE, IOF e contribuições sociais, que podem ter cobrança imediata ou em prazo distinto. Portanto, a obrigatoriedade cumulativa é equivocada.
Gabarito: letra A