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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — Gestão Concurso 2018

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qq356897
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Acerca da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), é correto afirmar que tem
  1. Acomo único fato gerador o faturamento das empresas.
  2. Bcomo característica a não incidência sobre vendas canceladas.
  3. Cuma única forma de incidência, denominada incidência não cumulativa.
  4. Dcomo característica a incidência sobre receitas decorentes da venda de ativos imobilizados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — como característica a não incidência sobre vendas canceladas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Gabarito: letra B. A COFINS não incide sobre vendas canceladas, que são expressamente excluídas da base de cálculo (receita bruta) pela legislação (Lei n. 9.718/1998, art. 2º, §1º; Lei n. 10.833/2003, art. 1º, §1º). As demais alternativas apresentam erros: a COFINS pode ter outros fatos geradores (como importação) e não apenas o faturamento (A); existem dois regimes de incidência (cumulativo e não cumulativo) (C); e a venda de ativos imobilizados não integra a base de cálculo (D).

A questão exige conhecimento das características legais da COFINS, uma contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social. A base de cálculo é a receita bruta, da qual se excluem, entre outros, as vendas canceladas, os descontos incondicionais e as devoluções de vendas. Essa exclusão consta desde a Lei n. 9.718/1998 e foi mantida nas leis posteriores (10.833/2003 e 10.865/2004).

COFINS
  • 1Base de cálculo
    • Receita bruta
    • Exclusões
      • Vendas canceladas
      • Descontos incondicionais
      • Devoluções
  • 2Fato gerador
    • Receita bruta (faturamento ampliado)
    • Importação de bens/serviços
  • 3Regimes de incidência
    • Cumulativo (lucro presumido/arbitrado)
      • Alíquota 3%
    • Não cumulativo (lucro real)
      • Alíquota 7,6%
      • Direito a créditos
  • 4Excluídos da base
    • Venda de ativos imobilizados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o único fato gerador é o faturamento das empresas. Há dois equívocos: (1) o conceito de faturamento foi ampliado para receita bruta, abrangendo todas as receitas operacionais; (2) a COFINS também incide sobre a importação de bens e serviços (Lei n. 10.865/2004). Portanto, não é o único fato gerador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A não incidência sobre vendas canceladas é uma exclusão expressa da base de cálculo, conforme a legislação. Isso se justifica porque tais valores não representam receita efetiva para a empresa. A mesma regra vale para descontos incondicionais e devoluções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A COFINS possui duas formas de incidência: cumulativa (aplicada a empresas do lucro presumido ou arbitrado, alíquota de 3% sobre a receita bruta) e não cumulativa (aplicada a empresas do lucro real, alíquota de 7,6% com direito a créditos). Portanto, não há uma única forma de incidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A venda de ativos imobilizados não é considerada receita operacional sujeita à COFINS. Esses valores são excluídos da base de cálculo por não se enquadrarem no conceito de receita bruta, pois decorrem de desinvestimento, não da atividade operacional normal. A legislação determina que a base é a receita bruta (venda de bens e serviços) e não inclui ganhos de capital com a venda de ativos fixos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre COFINS, memorize as exclusões da base de cálculo: vendas canceladas, descontos incondicionais, devoluções, e os valores decorrentes de exportação (com regras específicas). Também é importante saber a diferença entre os regimes cumulativo e não cumulativo, pois a banca costuma explorar esse contraste.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra B

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