Não-cumulatividade do PIS/PASEP
Gabarito: letra A. A afirmativa está correta: no regime não cumulativo do PIS/PASEP (Lei nº 10.637/2002), os créditos são admitidos sobre bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, e não sobre aquisições diretas de fornecedores estrangeiros. Para operações de importação, o crédito decorre do pagamento da contribuição na importação, e não da aquisição em si. Logo, é vedado o desconto de créditos sobre bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Alternativa | Afirmação sobre a Não-Cumulatividade do PIS/PASEP | Situação | Motivo |
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A | É vedado o desconto de créditos sobre bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no exterior. | ✅ Correta (Gabarito) | O crédito é permitido apenas sobre aquisições de pessoas jurídicas no País; para importação, o crédito decorre do PIS/PASEP-Importação, não da compra. |
B | O crédito não aproveitado no mês só pode ser utilizado até o fim do exercício social subsequente ao fato gerador. | ❌ Incorreta | Os créditos não utilizados podem ser acumulados e compensados com débitos futuros, sem prazo tão curto de prescrição. |
C | É possível apurar créditos sobre a remuneração bruta da mão de obra alocada na produção. | ❌ Incorreta | O rol de créditos do regime não cumulativo (art. 3º da Lei nº 10.637/2002) não inclui gastos com pessoal (folha de salários). |
D | São permitidos créditos sobre aluguéis de máquinas e equipamentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas. | ❌ Incorreta | A lei autoriza crédito apenas sobre aluguéis pagos a pessoas jurídicas (art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002). |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A não cumulatividade do PIS/PASEP, instituída pela Lei nº 10.637/2002, permite o desconto de créditos calculados sobre determinados bens e serviços utilizados como insumo, desde que adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País. Para aquisições de fornecedores no exterior, o crédito somente é admitido em relação ao valor da contribuição paga na importação (PIS/PASEP-Importação), e não sobre o valor da compra. Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que é vedado o desconto direto de créditos sobre bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito não aproveitado no mês só pode ser utilizado até o fim do exercício social subsequente ao fato gerador. Na verdade, os créditos não utilizados em um mês podem ser acumulados e compensados com débitos futuros, não havendo prazo tão curto de prescrição. O regime permite o aproveitamento em períodos subsequentes sem limitação temporal expressa nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é possível apurar créditos sobre a remuneração bruta da mão de obra utilizada na produção. Contudo, o rol de créditos do regime não cumulativo (art. 3º da Lei nº 10.637/2002) não inclui gastos com pessoal. Os créditos abrangem bens e serviços (insumos), energia elétrica, aluguéis, etc., mas não a folha de salários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que são permitidos créditos sobre aluguéis de máquinas e equipamentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas. A lei autoriza o crédito apenas sobre aluguéis pagos a pessoas jurídicas (art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002). Aluguéis pagos a pessoas físicas não geram crédito no regime não cumulativo.
Gabarito: letra A