Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — Gestão Concurso 2018
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qq356900
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, no que diz respeito aos livros fiscais exigidos das pessoas jurídicas tributadas com base na sistemática do lucro real, é correto afirmar que
Ao livro para registro permanente de estoque é obrigatório para todas as empresas tributadas com base na sistemática do lucro real.
Bé permitida a adoção de modelo próprio do livro para registro de inventário, criado pela pessoa jurídica, que satisfaça às necessidade de seu negócio.
Cé permitida a substituição do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) por outro livro, porventura exigido por lei fiscal estadual ou distrital, desde que assegurada a clareza das informações obrigatórias.
Da elaboração e a escrituração do livro para registro de inventário são opcionais para as sociedades comerciais cujo montante total de compras de mercadorias para revenda, no exercício social, seja inferior a R$ 4.800.000,00.
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GabaritoB — é permitida a adoção de modelo próprio do livro para registro de inventário, criado pela pessoa jurídica, que satisfaça às necessidade de seu negócio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Livros Fiscais no Lucro Real (RIR/99)
Gabarito: letra B. O Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99) permite que a pessoa jurídica adote modelo próprio para o livro de Registro de Inventário, desde que atenda às exigências de informações obrigatórias – é exatamente o que afirma a alternativa correta.
A banca cobra o conhecimento dos livros fiscais exigidos para empresas tributadas pelo lucro real. Vamos analisar cada alternativa:
Livros fiscais (Lucro Real - RIR/99): Registro de Inventário (Modelo próprio permitido (art. 261), Obrigatório para todas); Registro Permanente de Estoques (Obrigatório só para imobiliárias, Facultativo para demais); LALUR (Não substituível por livro estadual, Exigência federal autônoma)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o livro para registro permanente de estoque é obrigatório para todas as empresas do lucro real. Erro: o RIR/99 (art. 260, IV) exige esse livro apenas para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda. Para as demais, o registro permanente é facultativo ou substituído por outras formas de controle.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O RIR/99 (art. 261 e seguintes) prevê que o livro Registro de Inventário pode ser escriturado em modelo próprio, desde que contenha todos os elementos exigidos pela legislação. A norma visa atender às particularidades de cada negócio, sem prejuízo da fiscalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) poderia ser substituído por livro exigido por lei estadual ou distrital. Erro: o LALUR é um livro federal, com forma e conteúdo definidos pelo RIR/99, e não pode ser substituído por livros de outros entes. A exigência é autônoma e independe de legislações estaduais ou distritais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a elaboração do Registro de Inventário seria opcional para sociedades comerciais com compras inferiores a R$ 4.800.000,00. Erro: o RIR/99 não estabelece essa dispensa – o livro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, independentemente do volume de compras. O valor citado não corresponde a nenhum limite legal previsto no regulamento.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a típica generalização indevida: o candidato sabe que o lucro real exige vários livros, mas pode assumir que o registro permanente de estoque é obrigatório para todos. Na verdade, a obrigatoriedade é restrita a atividades imobiliárias específicas. Fique atento a expressões como "todas as empresas" – desconfie.
Gabarito: letra B – única que está de acordo com o RIR/99.