Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — Gestão Concurso 2018

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
qq356901
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O escritório de advocacia A&A Advogados Associados não é optante pelo regime tributário “SIMPLES NACIONAL” e prestou serviços de advocacia para a sociedade empresária B&B Ltda. A nota fiscal relativa aos serviços prestados foi emitida no valor de R$ 3.500,00.A esse respeito, é correto afirmar que a retenção do imposto de renda na fonte por parte da sociedade empresária B&B Ltda é
  1. Afacultativa, em função do valor da nota fiscal emitida ser inferior a R$ 5.000,00.
  2. Bobrigatória, calculada ao percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços prestados.
  3. Cfacultativa, como antecipação do imposto de renda devido, calculada ao percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços prestados.
  4. Dobrigatória, calculada ao percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços prestados, representando uma tributação definitiva para o prestador do serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — obrigatória, calculada ao percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços prestados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IRRF sobre serviços de advocacia

Gabarito: letra B. A retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre serviços prestados por pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional é obrigatória, independentemente do valor, calculada à alíquota de 1,5% sobre o valor bruto dos serviços, e representa uma antecipação do imposto de renda devido (IRPJ/CSLL), não uma tributação definitiva.

A regra decorre da legislação tributária (Lei nº 9.430/1996, art. 64, e Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012), que determina a retenção obrigatória para pagamentos de serviços a pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, sem limite mínimo de valor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retenção é facultativa em função do valor ser inferior a R$ 5.000,00. Não há limite mínimo para a obrigatoriedade da retenção quando o prestador é pessoa jurídica. A retenção é obrigatória para qualquer valor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retenção é obrigatória, à alíquota de 1,5% sobre o valor dos serviços, conforme a legislação. Essa retenção constitui antecipação do IRPJ/CSLL devido pela prestadora, não sendo definitiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a retenção como facultativa. A retenção é obrigatória para pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. A alíquota de 1,5% está correta, mas a facultatividade invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a retenção representa tributação definitiva para o prestador. Para pessoas jurídicas, o IRRF é antecipação do imposto devido na apuração do IRPJ/CSLL, e não tributação exclusiva e definitiva. A tributação definitiva ocorre, por exemplo, em pagamentos a pessoas físicas ou em rendimentos de aplicações financeiras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "antecipação" (correta) e "tributação definitiva" (errada). Lembre: para PJ não optante pelo Simples, o IRRF sobre serviços é sempre antecipação, nunca definitivo.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq356901