Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — Gestão Concurso 2018
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
qq356902
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A sociedade empresária ÔMEGA Ltda., que atua no ramo de prestação de serviços de consultoria empresarial, encerrou o exercício social de 2017 apresentando os saldos contábeis abaixo.Receita da prestação de serviços: R$ 100.000.000,00Despesa com ISSQN: R$ 5.000.000,00Custo dos serviços prestados: R$ 14.000.000,00Despesas com aluguéis: R$ 1.800.000,00Despesas com salários: R$ 28.000.000,00Despesa com provisão para férias e 13º salário: R$ 5.800.000,00Despesa com provisão para contingências trabalhistas: R$ 3.560.000,00Descontos financeiros concedidos: R$ 8.000.000,00Resultado positivo da aplicação do método de equivalência patrimonial: R$ 2.500.000,00Lucro contábil: R$ 36.340.000,00No exercício social de 2016, a receita da prestação de serviços da sociedade empresária ÔMEGA Ltda. foi de R$ 95.000.000,00.Tendo por base as informações acima apresentadas, é correto afirmar que a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pela sociedade empresária ÔMEGA Ltda., relativamente ao exercício social de 2017, é de
AR$ 33.840.000,00.
BR$ 36.340.000,00.
CR$ 37.400.000,00.
DR$ 39.900.000,00
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GabaritoC — R$ 37.400.000,00.
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CSLL – Base de Cálculo (Lucro Ajustado)
Gabarito: letra C (R$ 37.400.000). A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido corresponde ao lucro contábil do período (R$ 36.340.000) adicionado das despesas não dedutíveis (provisão para contingências trabalhistas – R$ 3.560.000) e excluídas as receitas não tributáveis (resultado positivo de equivalência patrimonial – R$ 2.500.000). Esse ajuste deriva da legislação do IRPJ/CSLL, que determina que provisões de risco só são dedutíveis quando efetivadas e que lucros de investidas avaliadas por MEP, já tributados na origem, não sofrem nova tributação na investidora (princípio da não bitributação).
O lucro contábil de R$ 36.340.000 foi apurado a partir dos saldos fornecidos. Para fins fiscais, nem toda despesa contábil é dedutível e nem toda receita é tributável. Os ajustes obrigatórios são:
Adição: provisão para contingências trabalhistas (R$ 3.560.000) – despesa que representa mera expectativa de perda, não dedutível até que se concretize.
Exclusão: resultado positivo de equivalência patrimonial (R$ 2.500.000) – receita correspondente à participação no lucro de investida, que já foi tributada na própria investida; para evitar dupla tributação, esse valor é excluído da base da CSLL.
R$ 33.840.000 = lucro contábil – R$ 2.500.000 (exclui o MEP, mas não adiciona a provisão não dedutível). Erro: omitiu a adição obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 36.340.000 = lucro contábil sem qualquer ajuste. Erro: desconsiderou tanto a adição (provisão) quanto a exclusão (MEP).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 37.400.000 = lucro contábil + provisão não dedutível – exclusão do MEP, conforme a legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 39.900.000 = lucro contábil + R$ 3.560.000 (adição da provisão), mas sem excluir o resultado de MEP. Erro: considerou o MEP como tributável, quando deve ser excluído.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre o tratamento fiscal do resultado de equivalência patrimonial. Muitos candidatos consideram essa receita como tributável (como seria o IRPJ), mas para a CSLL o entendimento é de exclusão por já ter sido tributada na investida. Fique atento: provisões para contingências sempre são adicionadas; receitas de MEP, em regra, são excluídas. Treine essa diferença!