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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — Gestão Concurso 2018

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
qq356904
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Um servidor público recebe, mensalmente, um salário de R$ 5.000,00. Possui 2 filhos menores de 21 anos e uma filha com 26 anos, matriculada em curso superior oferecido por universidade credenciada pelo Ministério da Educação, sendo estes seus únicos dependentes. Contribui para um Instituto de Previdência com 11% de seu salário bruto. No mês de janeiro de 2018 incorreu em gastos com educação dos filhos no valor total de R$ 950,00, com saúde no valor de R$ 450,00 e com procedimentos médicos, de finalidade estética, no valor de R$ 600,00. Os dependentes legais para fins de imposto de renda, admitidos pela legislação aplicável, estão devidamente cadastrados como tal, junto à fonte pagadora.Sabendo que a legislação do imposto de renda da pessoa física admite dedução por dependente legal para fins de imposto de renda no valor de R$ 189,59 mensais e, atendo-se exclusivamente às informações apresentadas, é correto afirmar que, em relação ao servidor público em questão, a base de cálculo do imposto de renda a ser retido na fonte, relativamente ao salário do mês de janeiro de 2018, é de
  1. AR$ 2.481,23.
  2. BR$ 2.670,82.
  3. CR$ 3.881,23.
  4. DR$ 4.070,82.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 4.070,82.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de Cálculo do IRRF

Gabarito: letra D. A base de cálculo do imposto de renda retido na fonte (IRRF) é obtida subtraindo do salário bruto as deduções permitidas pela legislação para o cálculo mensal: contribuição previdenciária (INSS) e dedução por dependentes legais. Gastos com educação e saúde não são dedutíveis na fonte, apenas na declaração anual de ajuste. A filha de 26 anos, mesmo matriculada em curso superior, não é considerada dependente para fins de IRRF, pois o limite de idade é 24 anos. Assim, apenas os 2 filhos menores de 21 anos são dependentes.

Cálculo passo a passo

  1. Salário bruto: R$ 5.000,00

  2. Contribuição previdenciária (INSS): 11% × R$ 5.000,00 = R$ 550,00

  3. Dedução por dependentes: 2 dependentes × R$ 189,59 = R$ 379,18

  4. Base de cálculo: R$ 5.000,00 − R$ 550,00 − R$ 379,18 = R$ 4.070,82

Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de R$ 2.481,23 não corresponde a nenhum cálculo lógico com os dados fornecidos, provavelmente decorre de erro na aplicação das deduções.

Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (mas esta é a pegadinha)

O valor de R$ 2.670,82 resulta de subtrair indevidamente as despesas com educação (R$ 950,00) e saúde (R$ 450,00) da base correta (R$ 4.070,82), resultando em R$ 2.670,82. Essas despesas não são dedutíveis na fonte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor de R$ 3.881,23 também não se ajusta ao cálculo correto, provavelmente por erro na contagem de dependentes ou na contribuição previdenciária.

Alternativa D — ✅ Correta

Base de cálculo correta: R$ 4.070,82, conforme demonstrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre deduções permitidas na fonte (INSS e dependentes) e deduções que só valem na declaração anual (educação e saúde). Além disso, a filha de 26 anos não é dependente para IRRF, mesmo cursando ensino superior, pois a idade máxima é 24 anos (art. 35, I, 'c' do RIR/2018). Atenção a esses detalhes na prova!

Gabarito: letra D.

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