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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — Gestão Concurso 2018

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
qq356905
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, também conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), não representa fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
  1. Arenda, assim entendido o produto do capital.
  2. Brenda, assim entendido o produto do trabalho.
  3. Cônus de qualquer natureza, ainda que não representem acréscimos patrimoniais.
  4. Dacréscimos patrimoniais não decorrentes do produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ônus de qualquer natureza, ainda que não representem acréscimos patrimoniais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador do Imposto de Renda (CTN)

Gabarito: letra C. A questão cobra a literalidade do art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o fato gerador do Imposto de Renda como a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) ou de proventos de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais). Um ônus (encargo, despesa) não representa aquisição de disponibilidade – é justamente o contrário: representa uma redução patrimonial. Por isso, a alternativa C é a que corretamente aponta um fato que não configura o fato gerador do IR.

Art. 43CTN

Art. 43 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:" "I — de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;" "II — de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior."

O dispositivo deixa claro que o fato gerador abrange renda (capital, trabalho ou misto) e proventos (acréscimos patrimoniais). Qualquer aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica que se enquadre em um desses conceitos é fato gerador. Já um ônus é um encargo, uma obrigação, que não constitui aquisição de disponibilidade – pelo contrário, representa uma redução no patrimônio. Portanto, a alternativa C é a única que não se confunde com o fato gerador.

Fato gerador do IR (art. 43 CTN)
  • 1Aquisição de disponibilidade
    • Renda
      • Produto do capital
      • Produto do trabalho
      • Combinação de ambos
    • Proventos
      • Acréscimos patrimoniais
  • 2Não é fato gerador
    • Ônus (encargo/despesa)
    • Redução patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que "renda, assim entendido o produto do capital" não representa fato gerador. Contraria o art. 43, I: o produto do capital é renda, e sua aquisição é fato gerador. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Da mesma forma, "renda, assim entendido o produto do trabalho" é expressamente incluída no inciso I do art. 43, sendo fato gerador. A alternativa nega isso, e está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Ônus de qualquer natureza, ainda que não representem acréscimos patrimoniais" – um ônus jamais será aquisição de disponibilidade; é o inverso (uma perda, um encargo). O CTN não o inclui como fato gerador. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Acréscimos patrimoniais não decorrentes do produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos" são justamente os proventos de qualquer natureza do inciso II do art. 43, que também são fato gerador. Logo, a afirmativa está errada.

Gabarito: letra C

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