Considerando a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, é correto afirmar que o
Apassivo é subdivido em passivo circulante, passivo exigível em longo prazo, resultados de exercícios futuros e patrimônio líquido.
Bativo é apresentado em seis subgrupos, quais sejam: ativo circulante, ativo realizável em longo prazo, investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
Cativo circulante é formado pelas disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Dpatrimônio líquido é composto pelas contas contábeis capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros e prejuízos acumulados.
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GabaritoC — ativo circulante é formado pelas disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
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Classificação dos grupos do Balanço Patrimonial na Lei 6.404/76
Gabarito: letra C. O ativo circulante é corretamente definido pelo art. 179, I, da Lei 6.404/76, abrangendo disponibilidades, direitos realizáveis no exercício social subsequente e aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. As demais alternativas contêm erros de composição ou nomenclatura.
A banca testa o conhecimento da estrutura do balanço conforme a Lei das S/A, frequentemente utilizando grupos que foram extintos ou nomenclaturas desatualizadas.
NÃO CAIA NESSA!
A lei, após alterações, eliminou os grupos “resultados de exercícios futuros” (alternativa A) e “ativo diferido” (alternativa B). No patrimônio líquido, a conta correta é “prejuízos acumulados”, e não “lucros e prejuízos acumulados” (alternativa D). Decore a redação literal dos arts. 178 e 179.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o passivo é subdividido em passivo circulante, passivo exigível em longo prazo, resultados de exercícios futuros e patrimônio líquido. O art. 178, § 2º, da Lei 6.404/76, vigente, classifica o passivo em apenas três grupos:
Art. 178, I, §2Lei-6404
I — passivo circulante;
II — passivo não circulante; e III — patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
O grupo “resultados de exercícios futuros” foi extinto pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o ativo com seis subgrupos, incluindo “diferido”. O art. 178, § 1º, estabelece:
Art. 178, I, §1Lei-6404
I — ativo circulante; e II — ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Portanto, o ativo possui cinco subgrupos (circulante + quatro do não circulante). O “ativo diferido” foi eliminado, e a contagem correta é de cinco, não seis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a composição do ativo circulante conforme o art. 179, I:
Art. 179Lei-6404
no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
A redação está literalmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista os componentes do patrimônio líquido como “capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros e prejuízos acumulados”. O art. 178, § 2º, III (citado acima), determina que o último item é “prejuízos acumulados” (apenas as perdas), não “lucros e prejuízos acumulados”. Com as alterações legais, a conta que registrava lucros retidos foi eliminada; os lucros não destinados são transferidos para reservas de lucros. Logo, a nomenclatura está incorreta.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)