Demonstração do Valor Adicionado e outras obrigações das companhias (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 176, V, da Lei 6.404/1976, apenas as companhias abertas são obrigadas a elaborar a Demonstração do Valor Adicionado (DVA). As demais alternativas incorrem em erros ao generalizar isenções ou transferir limites patrimoniais para obrigações distintas.
A questão cobra o conhecimento das obrigações específicas das companhias abertas e fechadas, especialmente os limites patrimoniais para dispensa de demonstrações. A fonte principal é o art. 176 da Lei das S.A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 176, V, determina que a demonstração do valor adicionado (DVA) é exigida apenas "se companhia aberta". Isso significa que todas as companhias abertas, sem exceção, devem elaborá-la. Veja o texto legal:
Art. 176Lei-6404
Art. 176 — Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: [...] V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "todas as companhias fechadas estão dispensadas da elaboração da demonstração dos fluxos de caixa". Isso é falso, pois a dispensa só se aplica às companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (art. 176, §6º). Companhias fechadas com PL igual ou superior a esse valor são obrigadas a elaborar a DFC.
Art. 176, §6Lei-6404
Art. 176, §6º — A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa
A banca generaliza indevidamente a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a elaboração das notas explicativas é facultativa para as companhias cujo patrimônio líquido... seja inferior a R$ 2.000.000,00". Não há essa previsão na lei. As notas explicativas são obrigatórias para todas as companhias, conforme o art. 176, §4º: "As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos...". O §5º lista conteúdos mínimos que "devem" constar. Não há dispensa com base no valor do patrimônio líquido. O limite de R$ 2.000.000,00 aplica-se exclusivamente à dispensa da DFC para companhias fechadas, não às notas explicativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a submissão das demonstrações financeiras das companhias abertas à auditoria por auditores independentes é facultativa para as companhias cujo patrimônio líquido... seja inferior a R$ 2.000.000,00". O art. 177, §3º, estabelece que a auditoria independente é obrigatória para todas as companhias abertas, sem qualquer exceção relacionada ao patrimônio líquido.
Art. 177, §3Lei-6404
Art. 177, §3º — As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados
Portanto, a alternativa é incorreta.
Gabarito: letra A