No dia 1º de janeiro de 2017, a sociedade empresária Beta Ltda. contratou 10 empregados. O salário mensal de cada um deles é de R$ 1.000,00. A contribuição previdenciária patronal é de 30%. A contribuição dos empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 8%. Os salários, a contribuição previdenciária patronal e a contribuição dos empregados ao INSS são pagos no mês subsequente ao mês trabalhado pelos empregados.A esse respeito, é correto afirmar que o impacto no balanço patrimonial da sociedade empresária Beta Ltda., em 31 de janeiro de 2017, decorrente, exclusivamente, da contabilização dos salários, da contribuição previdenciária patronal e da contribuição dos empregados ao INSS,
Ase dará pelo aumento do passivo circulante em R$ 13.800,00 e diminuição do patrimônio líquido em R$ 13.800,00.
Bse dará pelo aumento do passivo circulante em R$ 13.000,00 e diminuição do patrimônio líquido em R$ 13.000,00.
Cse dará pelo aumento do passivo circulante em R$ 13.800,00 e diminuição do patrimônio líquido em R$ 13.000,00.
Dnão causará impacto no balanço patrimonial, uma vez que os pagamentos serão feitos somente em fevereiro de 2017.
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GabaritoB — se dará pelo aumento do passivo circulante em R$ 13.000,00 e diminuição do patrimônio líquido em R$ 13.000,00.
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Contabilização da Folha de Pagamento e Impacto no Balanço Patrimonial
Gabarito: letra B. A sociedade empresária reconhece, em janeiro de 2017, a despesa com salários (R$ 10.000,00) e encargo patronal (R$ 3.000,00) pelo regime de competência. Isso gera um passivo circulante de mesmo valor (R$ 13.000,00) – composto por salários a pagar líquidos (R$ 9.200,00) e INSS a recolher (R$ 3.800,00) – e reduz o patrimônio líquido no mesmo montante.
O regime de competência determina que as despesas sejam reconhecidas quando incorridas, independentemente do pagamento. Em 31/01/2017, a folha de janeiro já foi incorrida. Os cálculos são:
Apresenta passivo e redução do PL de R$ 13.800,00. Esse valor incluiria indevidamente a contribuição dos empregados como despesa adicional, o que não ocorre (a retenção do INSS empregado é apenas um passivo, não despesa). O correto é R$ 13.000,00.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o impacto: passivo circulante de R$ 13.000,00 (R$ 9.200 de salários líquidos + R$ 800 de INSS empregados + R$ 3.000 de INSS patronal) e redução do PL de R$ 13.000,00 (despesa total de salários e encargo patronal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há divergência entre o valor do passivo (R$ 13.800,00) e a redução do PL (R$ 13.000,00), o que é contabilmente impossível: toda despesa gera contrapartida no passivo ou no ativo. O passivo deve ser igual à despesa, ambos R$ 13.000,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ignora o regime de competência. Como a folha de janeiro foi incorrida, a despesa e as obrigações já existem em 31/01/2017, mesmo que o pagamento ocorra apenas em fevereiro. O balanço patrimonial é impactado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir com o regime de caixa, levando a crer que como o pagamento é em fevereiro, não há reconhecimento em janeiro. Lembre-se: despesa é reconhecida quando ocorre o fato gerador (trabalho prestado), não quando há pagamento.
Gabarito: letra B — passivo circulante aumenta R$ 13.000,00 e PL diminui R$ 13.000,00.