Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — Gestão Concurso 2018
- Código
- qq356915
- Banca
- Gestão Concurso
- Órgão
- EMATER-MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Aopinião adversa.
- Bopinião com ênfase.
- Copinião com ressalva.
- Dabstenção de opinião.
GabaritoD — abstenção de opinião.
Gabarito: letra D (abstenção de opinião). Quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizados, a NBC TA 705 determina que ele deve abster-se de expressar opinião. Essa é a hipótese de abstenção de opinião, conforme item 9 da referida norma.
A banca cobra a correta classificação dos tipos de opinião modificada previstos na NBC TA 705, especialmente a distinção entre abstenção de opinião e opinião adversa. O diagrama a seguir resume a lógica de decisão:
flowchart TD
A[Obteve evidência suficiente e apropriada?] -->|Sim| B[Distorções relevantes e generalizadas?]
A -->|Não| C[Possíveis efeitos relevantes e generalizados?]
B -->|Sim| D[Opinião adversa]
B -->|Não| E[Opinião com ressalva (se relevantes) ou não modificada]
C -->|Sim| F[Abstenção de opinião]
C -->|Nao| G[Opinião com ressalva (se possíveis efeitos relevantes mas não generalizados)]Opinião adversa. Exige que o auditor tenha obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente e, com base nela, conclua que as distorções são relevantes e generalizadas (NBC TA 705, item 8). No caso descrito, o auditor não conseguiu obter evidência; portanto, a opinião adversa não se aplica.
Opinião com ênfase. Não é um tipo de opinião modificada. O parágrafo de ênfase é adicionado ao relatório para chamar a atenção para assunto relevante, mas a opinião permanece não modificada (NBC TA 706). O enunciado trata de modificação na opinião, não de ênfase.
Opinião com ressalva. Aplicável quando os possíveis efeitos de distorções não detectadas são relevantes, mas não generalizados (NBC TA 705, item 7(b)). Na questão, o auditor conclui que os possíveis efeitos são generalizados, o que eleva a gravidade e exige abstenção de opinião, não mera ressalva.
Abstenção de opinião. Nos termos da NBC TA 705, item 9: o auditor deve abster-se de expressar opinião quando não consegue obter evidência apropriada e suficiente e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. Essa é a exata descrição do enunciado.
A banca explora a confusão entre abstenção de opinião (falta de evidência + possíveis efeitos generalizados) e opinião adversa (evidência obtida + distorções confirmadas e generalizadas). No primeiro caso, o auditor não tem condições de formar opinião; no segundo, ele tem certeza das distorções.
Gabarito: letra D — a única opinião modificada cabível é a abstenção de opinião.
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