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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — Gestão Concurso 2018

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
qq356915
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados, ele deve modificar a opinião em seu relatório.A esse respeito, é correto afirmar que o tipo de modificação na opinião do auditor independente aplicável é
  1. Aopinião adversa.
  2. Bopinião com ênfase.
  3. Copinião com ressalva.
  4. Dabstenção de opinião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — abstenção de opinião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Opinião modificada do auditor independente

Gabarito: letra D (abstenção de opinião). Quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizados, a NBC TA 705 determina que ele deve abster-se de expressar opinião. Essa é a hipótese de abstenção de opinião, conforme item 9 da referida norma.

A banca cobra a correta classificação dos tipos de opinião modificada previstos na NBC TA 705, especialmente a distinção entre abstenção de opinião e opinião adversa. O diagrama a seguir resume a lógica de decisão:

flowchart TD
    A[Obteve evidência suficiente e apropriada?] -->|Sim| B[Distorções relevantes e generalizadas?]
    A -->|Não| C[Possíveis efeitos relevantes e generalizados?]
    B -->|Sim| D[Opinião adversa]
    B -->|Não| E[Opinião com ressalva (se relevantes) ou não modificada]
    C -->|Sim| F[Abstenção de opinião]
    C -->|Nao| G[Opinião com ressalva (se possíveis efeitos relevantes mas não generalizados)]

Alternativa A — ❌ Incorreta

Opinião adversa. Exige que o auditor tenha obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente e, com base nela, conclua que as distorções são relevantes e generalizadas (NBC TA 705, item 8). No caso descrito, o auditor não conseguiu obter evidência; portanto, a opinião adversa não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Opinião com ênfase. Não é um tipo de opinião modificada. O parágrafo de ênfase é adicionado ao relatório para chamar a atenção para assunto relevante, mas a opinião permanece não modificada (NBC TA 706). O enunciado trata de modificação na opinião, não de ênfase.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Opinião com ressalva. Aplicável quando os possíveis efeitos de distorções não detectadas são relevantes, mas não generalizados (NBC TA 705, item 7(b)). Na questão, o auditor conclui que os possíveis efeitos são generalizados, o que eleva a gravidade e exige abstenção de opinião, não mera ressalva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Abstenção de opinião. Nos termos da NBC TA 705, item 9: o auditor deve abster-se de expressar opinião quando não consegue obter evidência apropriada e suficiente e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. Essa é a exata descrição do enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre abstenção de opinião (falta de evidência + possíveis efeitos generalizados) e opinião adversa (evidência obtida + distorções confirmadas e generalizadas). No primeiro caso, o auditor não tem condições de formar opinião; no segundo, ele tem certeza das distorções.

Gabarito: letra D — a única opinião modificada cabível é a abstenção de opinião.

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