Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) — Natureza e estrutura
Gabarito: letra C. O CADE é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, constitui-se em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, conforme o art. 4º da Lei 12.529/2011. A alternativa C reproduz fielmente essa definição legal, sendo a única correta.
A banca exige o conhecimento da literalidade do art. 4º da Lei 12.529/2011, que estrutura o CADE. Vejamos o dispositivo:
Art. 4Lei-12529
Art. 4º — "O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei."
Além disso, o art. 5º define os órgãos que compõem o CADE: I – Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II – Superintendência-Geral; III – Departamento de Estudos Econômicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CADE é "entidade de natureza público-privada" e "fundação pública" vinculada ao Ministério da Defesa, com sede no Rio de Janeiro. Erro triplo: o CADE é autarquia federal (não fundação), vinculado ao Ministério da Justiça (não da Defesa), e sua sede é no Distrito Federal (não no Rio de Janeiro).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o CADE como "sociedade de economia mista" vinculada ao Ministério da Fazenda. Novamente, a natureza jurídica é de autarquia federal, e a vinculação é ao Ministério da Justiça. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) é que pertence ao Ministério da Fazenda (art. 3º), não o CADE.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 4º: entidade judicante, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, sede e foro no Distrito Federal. Todos os elementos estão corretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista os órgãos do CADE como "Tribunal de Contas Econômicas, Superintendência-Geral e Departamento de Contabilidade". O art. 5º, I, prevê o "Tribunal Administrativo de Defesa Econômica" (não "Tribunal de Contas Econômicas") e o "Departamento de Estudos Econômicos" (não de Contabilidade). A Superintendência-Geral está correta, mas os outros dois nomes são trocados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "Tribunal de Justiça e Ordem Econômica, Direção-Geral e Departamento de Administração Social". Nada disso corresponde aos órgãos legais do CADE. O tribunal é o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; não existe Direção-Geral nem Departamento de Administração Social na estrutura do CADE.
Gabarito: letra C.