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Questão de Direito Econômico — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) — IBADE 2018

Direito EconômicoO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE)
Código
qq359703
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas em Lei. Nesse contexto, pode-se dizer que o CADE é:
  1. Aentidade de natureza público-privada com competência de atuação em todo o território nacional, que se constitui em fundação pública, vinculada ao Ministério da Defesa, com sede e foro na capital do Rio de Janeiro, e competências previstas em lei.
  2. Bentidade administrativa com competência de atuação em todo o território nacional, que se constitui em sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas em lei.
  3. Centidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas em lei.
  4. Dconstituído pelos seguintes órgãos: Tribunal de Contas Econômicas, Superintendência-Geral e Departamento de Contabilidade.
  5. Econstituído pelos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça e Ordem Econômica, Direção-Geral e Departamento deAdministração Social.
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GabaritoC — entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) — Natureza e estrutura

Gabarito: letra C. O CADE é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, constitui-se em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, conforme o art. 4º da Lei 12.529/2011. A alternativa C reproduz fielmente essa definição legal, sendo a única correta.

A banca exige o conhecimento da literalidade do art. 4º da Lei 12.529/2011, que estrutura o CADE. Vejamos o dispositivo:

Art. 4Lei-12529

Art. 4º — "O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei."

Além disso, o art. 5º define os órgãos que compõem o CADE: I – Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II – Superintendência-Geral; III – Departamento de Estudos Econômicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CADE é "entidade de natureza público-privada" e "fundação pública" vinculada ao Ministério da Defesa, com sede no Rio de Janeiro. Erro triplo: o CADE é autarquia federal (não fundação), vinculado ao Ministério da Justiça (não da Defesa), e sua sede é no Distrito Federal (não no Rio de Janeiro).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o CADE como "sociedade de economia mista" vinculada ao Ministério da Fazenda. Novamente, a natureza jurídica é de autarquia federal, e a vinculação é ao Ministério da Justiça. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) é que pertence ao Ministério da Fazenda (art. 3º), não o CADE.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 4º: entidade judicante, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, sede e foro no Distrito Federal. Todos os elementos estão corretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lista os órgãos do CADE como "Tribunal de Contas Econômicas, Superintendência-Geral e Departamento de Contabilidade". O art. 5º, I, prevê o "Tribunal Administrativo de Defesa Econômica" (não "Tribunal de Contas Econômicas") e o "Departamento de Estudos Econômicos" (não de Contabilidade). A Superintendência-Geral está correta, mas os outros dois nomes são trocados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "Tribunal de Justiça e Ordem Econômica, Direção-Geral e Departamento de Administração Social". Nada disso corresponde aos órgãos legais do CADE. O tribunal é o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; não existe Direção-Geral nem Departamento de Administração Social na estrutura do CADE.

Gabarito: letra C.

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