Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — IBADE 2018
Direito Econômico›Intervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
qq359704
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Diante do avanço da economia informal, o Poder Público assistiu à perda de importante receita anual, vendo-se obrigado a criar estratégias para atrair os comerciantes e pequenos empresários para a formalidade. Portanto, como forma de incentivar as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, ficou determinado que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às referidas empresas:
Atratamento especial, para que elas passem a pagar a mesma quantidade de tributos que é devida pelas empresas de médio e grande porte.
Btratamento diferenciado e favorecido, mediante lei ordinária, especialmente quanto aos impostos de ICMS, IPVAe IPTU, e das contribuições para a Previdência Social.
Ctratamento jurídico diferenciado, que envolverá a simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou ainda a eliminação ou redução destas por meio de lei.
Disenção de pagamento de taxa municipal de instalação e operação de estabelecimento comercial, mediante pagamento anual de taxa única no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Eisenção de Imposto de Renda, que passará a ser retido na fonte e terá alíquota de 30,5% (trinta e meio porcento) sobre o faturamento da empresa ou do empresário individual.
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GabaritoC — tratamento jurídico diferenciado, que envolverá a simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou ainda a eliminação ou redução destas por meio de lei.
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Intervenção do Estado na Ordem Econômica — Tratamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Gabarito: letra C. O art. 179 da Constituição Federal determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, com simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou eliminação/redução destas por meio de lei. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.
A banca cobra a literalidade do art. 179 da CF, que é a base do tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. As demais alternativas ou contradizem o texto constitucional ou inserem elementos estranhos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta confundir ao usar "tratamento diferenciado e favorecido" (expressão que aparece no art. 970 do Código Civil, mas não no art. 179 da CF) e ao mencionar "lei ordinária" e impostos específicos (ICMS, IPVA, IPTU), que não constam no texto constitucional. O art. 179 fala apenas em "tratamento jurídico diferenciado" e "por meio de lei", sem exigir lei ordinária nem listar tributos.
Tratamento das ME/EPP (art. 179 CF)
1Entes obrigados
União
Estados
DF
Municípios
2Tratamento jurídico diferenciado
Simplificação
Obrigações administrativas
Obrigações tributárias
Obrigações previdenciárias
Obrigações creditícias
Eliminação ou redução
Por meio de lei
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tratamento visa fazer as micro e pequenas empresas pagarem a mesma quantidade de tributos que as médias e grandes. Isso é o oposto do objetivo constitucional, que é justamente diferenciar para incentivar a formalidade e reduzir a carga.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "tratamento diferenciado e favorecido" (expressão do CC) e restringe a impostos específicos (ICMS, IPVA, IPTU). O art. 179 não usa "favorecido" e não limita a esses tributos; trata de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias em geral. Além disso, exige "lei", não necessariamente "lei ordinária".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o texto do art. 179 da CF: tratamento jurídico diferenciado, simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, com possibilidade de eliminação ou redução por lei.
Art. 179CF/88
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria uma isenção específica de taxa municipal e um valor de R$ 100,00, sem qualquer previsão no art. 179. O dispositivo constitucional não menciona valores ou taxas específicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece isenção de Imposto de Renda com alíquota de 30,5% sobre o faturamento, o que é totalmente estranho ao art. 179. Além disso, o IR não é tratado nesse dispositivo.