Questão de Direito Financeiro — Os créditos orçamentários e adicionais — IBADE 2018
Direito Financeiro›Os créditos orçamentários e adicionais
Código
qq359751
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Uma classificação de créditos adicionais que caracteriza-se pelo fato de sua destinação ser a cobertura de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica denomina-se:
AIniciais
BComplementares
CExtraordinário
DEspeciais
ESuplementares
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GabaritoD — Especiais
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais: Classificação
Gabarito: letra D. Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. Aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são os créditos especiais (inciso II). A banca cobra a literalidade da lei.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Para fixar as diferenças:
Tipo
Finalidade
Exige autorização legislativa prévia?
Vigência
Suplementar
Reforço de dotação existente
Sim (em regra)
Mesmo exercício (prorrogável?)
Especial
Despesa sem dotação específica
Sim
Mesmo exercício (prorrogável?)
Extraordinário
Urgente e imprevisto
Dispensa (autorização prévia)
Até o término do exercício financeiro
Observação: a vigência dos créditos especiais e suplementares, se abertos nos últimos 4 meses do exercício, pode ser prorrogada até o término do seguinte (art. 167, § 2º CF). Mas isso não está no foco da questão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A classificação legal não prevê a figura de créditos "iniciais". Os créditos abertos durante a execução orçamentária são chamados de adicionais; os iniciais são as dotações constantes da LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Complementares" não é uma categoria prevista no art. 41 da Lei 4.320/1964. É um termo genérico que não corresponde a nenhum dos três tipos oficiais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os créditos extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública), e não à cobertura de despesas sem dotação específica. Estes últimos são os especiais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 41, II, da Lei 4.320/1964, os créditos especiais são exatamente aqueles "destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". A alternativa reproduz fielmente a definição legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente (art. 41, I), ou seja, quando a verba inicial é insuficiente, e não à criação de nova dotação para despesa não prevista.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma cobrar a distinção entre os três tipos de créditos adicionais. Foque na finalidade de cada um, especialmente nos pares "especial" (nova despesa) x "suplementar" (reforço). Questões assim exigem literalidade do art. 41.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir "especial" com "extraordinário". Lembre-se: o especial exige autorização legislativa e cobre despesa nova; o extraordinário dispensa autorização prévia e atende situações de urgência extrema. Com treino você fixa essa diferença 💪.