Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — IBADE 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq359761
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplícando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Para o caso de garantia pecuniária, o percentual que deverá ser aplicado em relação ao total do contrato, conforme art. 56 § 2 da Lei 8.666/93 é:
A20%
B15%
C5%
D12%
E10%.
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GabaritoC — 5%
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Garantia contratual na Lei 8.666/93
Gabarito: letra C (5%). Conforme o art. 56, §2 da Lei 8.666/93, a garantia prestada pelo contratado para assegurar a plena execução do contrato não pode exceder a 5% do valor do contrato. Esse percentual é o máximo permitido, podendo a Administração exigir valor inferior, mas jamais superior.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, uma vez que o art. 56, §2 da Lei 8.666/93 estabelece o limite de 5% como regra geral para a garantia contratual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
20% não encontra amparo na Lei 8.666/93. Esse percentual é superior ao máximo legal e não corresponde a nenhuma previsão específica para garantia contratual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
15% também extrapola o limite legal de 5%. Não há hipótese na Lei 8.666/93 que autorize percentual tão elevado para garantia contratual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
5% é o percentual máximo previsto no art. 56, §2 da Lei 8.666/93 para a garantia contratual, salvo exceções legais (como obras de grande vulto, que podem chegar a 10% em situações específicas, mas a regra geral é 5%).
Alternativa D — ❌ Incorreta
12% não é um percentual previsto na Lei 8.666/93 para garantia contratual. Confunde-se com outros percentuais eventualmente aplicáveis em outras esferas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
10% é o limite excepcional para garantia em contratos de obras e serviços de engenharia de grande vulto (art. 56, §2, parte final), mas não é a regra geral. A questão não menciona exceção, portanto o percentual correto é 5%.
PEGA ESSA DICA!
A distinção entre a regra geral (5%) e a exceção (10% para obras de grande vulto) é frequentemente cobrada. Memorize que o art. 56, §2 da Lei 8.666/93 estabelece o limite de 5%, podendo ser elevado para até 10% nos casos previstos em regulamento. Na Lei 14.133/2021, a regra permanece similar (art. 98, §1º).