Modalidades de Licitação – Tomada de Preços
Gabarito: letra D. A descrição reproduz, com precisão, o conceito legal de Tomada de Preços previsto no art. 22, §2º, da Lei 8.666/1993 (vigente à época da questão): modalidade restrita a interessados previamente cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. As demais alternativas não se encaixam nesse critério de cadastramento prévio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Leilão destina-se à alienação de bens (móveis ou imóveis) para quem oferecer o maior lance, sem qualquer exigência de cadastramento prévio. Não se confunde com a descrição do enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Pregão (Lei 10.520/2002) é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, com inversão de fases e disputa por lances, mas não exige cadastramento até o terceiro dia anterior. Sua característica é a disputa eletrônica ou presencial, não o cadastro prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Convite é modalidade simplificada em que a Administração convida no mínimo 3 interessados do ramo, sem exigência de cadastramento prévio. O enunciado fala em cadastrados, o que é incompatível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição literal da Tomada de Preços (art. 22, §2º, Lei 8.666/1993) é exatamente a transcrita: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.” Portanto, corresponde perfeitamente ao texto do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Concorrência é a modalidade mais ampla, permitindo a participação de quaisquer interessados que comprovem os requisitos mínimos exigidos no edital, sem a necessidade de cadastramento prévio. Não se restringe a cadastrados, ao contrário do que descreve o enunciado.
Gabarito: letra D.