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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBADE 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq359763
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Administração Pública Federal atual, a partir do Decreto lei 200/67, ficou dividida em duas áreas, ou seja: Administração Direta e Indireta. Um órgão associado à administração direta denomina-se:
  1. ASociedade de economia mista.
  2. BMinistério
  3. CEstatal
  4. DFundação pública.
  5. EAutarquia
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GabaritoB — Ministério

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra B. Um Ministério é órgão integrante da Administração Direta, conforme classificação do Decreto-lei 200/67, que define a Administração Direta como o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (art. 4º, I).

A banca testa a distinção entre Administração Direta (órgãos sem personalidade jurídica própria, integrantes da estrutura da União, Estados ou Municípios) e Administração Indireta (entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica). Todas as alternativas, exceto "Ministério", referem-se a entidades da Administração Indireta.

Critério

Administração Direta

Administração Indireta

Conceito

Conjunto de órgãos integrados na estrutura da Presidência e Ministérios (DL 200/67, art. 4º, I)

Entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica

Personalidade jurídica

Sem personalidade própria (órgãos despersonalizados)

Com personalidade jurídica própria

Exemplos

Ministérios, Secretarias, Departamentos

Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista

Subordinação

Subordinados hierarquicamente ao Chefe do Executivo

Vinculadas ao órgão setorial, mas com autonomia administrativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sociedade de economia mista é entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica (DL 200/67, art. 5º, III). Não é órgão da Administração Direta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ministério é órgão público integrante da estrutura da Administração Direta federal. Nos termos do DL 200/67, a Administração Direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios. Órgãos ministeriais são despersonalizados e subordinados hierarquicamente ao Chefe do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Estatal" é denominação genérica para empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), que pertencem à Administração Indireta. Não se confunde com órgão da Administração Direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fundação pública (fundação instituída pelo Poder Público) integra a Administração Indireta, possuindo personalidade jurídica própria, de direito público ou privado, conforme o caso (DL 200/67, art. 5º, IV).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autarquia é entidade da Administração Indireta, pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar atividade típica de Estado (DL 200/67, art. 5º, I). Não é órgão da Administração Direta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas estatais) e os órgãos da Administração Direta. O candidato pode ser tentado a marcar "Autarquia" por ser a mais conhecida, mas Autarquia é pessoa jurídica própria, não órgão integrado.

Gabarito: letra B.

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