Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBADE 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq359763
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Administração Pública Federal atual, a partir do Decreto lei 200/67, ficou dividida em duas áreas, ou seja: Administração Direta e Indireta. Um órgão associado à administração direta denomina-se:
ASociedade de economia mista.
BMinistério
CEstatal
DFundação pública.
EAutarquia
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GabaritoB — Ministério
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Organização da Administração Pública
Gabarito: letra B. Um Ministério é órgão integrante da Administração Direta, conforme classificação do Decreto-lei 200/67, que define a Administração Direta como o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (art. 4º, I).
A banca testa a distinção entre Administração Direta (órgãos sem personalidade jurídica própria, integrantes da estrutura da União, Estados ou Municípios) e Administração Indireta (entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica). Todas as alternativas, exceto "Ministério", referem-se a entidades da Administração Indireta.
Critério
Administração Direta
Administração Indireta
Conceito
Conjunto de órgãos integrados na estrutura da Presidência e Ministérios (DL 200/67, art. 4º, I)
Entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica
Personalidade jurídica
Sem personalidade própria (órgãos despersonalizados)
Com personalidade jurídica própria
Exemplos
Ministérios, Secretarias, Departamentos
Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista
Subordinação
Subordinados hierarquicamente ao Chefe do Executivo
Vinculadas ao órgão setorial, mas com autonomia administrativa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista é entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica (DL 200/67, art. 5º, III). Não é órgão da Administração Direta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ministério é órgão público integrante da estrutura da Administração Direta federal. Nos termos do DL 200/67, a Administração Direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios. Órgãos ministeriais são despersonalizados e subordinados hierarquicamente ao Chefe do Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Estatal" é denominação genérica para empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), que pertencem à Administração Indireta. Não se confunde com órgão da Administração Direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fundação pública (fundação instituída pelo Poder Público) integra a Administração Indireta, possuindo personalidade jurídica própria, de direito público ou privado, conforme o caso (DL 200/67, art. 5º, IV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autarquia é entidade da Administração Indireta, pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar atividade típica de Estado (DL 200/67, art. 5º, I). Não é órgão da Administração Direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas estatais) e os órgãos da Administração Direta. O candidato pode ser tentado a marcar "Autarquia" por ser a mais conhecida, mas Autarquia é pessoa jurídica própria, não órgão integrado.