Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBADE 2018
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qq359894
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Câmara de Porto Velho - RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo
Considere o seguinte texto:Os vinte anos da Lei de improbidade administrativaA Lei de Improbidade Administrativa nasceu do Projeto de Lei 1.446/91, enviado pelo então presidente Fernando C ollor de Mello, que necessitava dar um basta à onda de corrupção que assolava o País naquela época.Sob o rótulo da moralidade, o ministro de Estado da Justiça, Jarbas Passarinho, integrante do citado governo, deixou registrado em sua exposição de motivos que o combate à corrupção era necessário, pois se trata de “uma das maiores mazelas que, infelizmente, ainda afligem o País”.Sempre foi uma cultura nefasta em nosso país, como nos países da América do Sul, ver os homens públicos rompendo a coletividade pelos seus maus tratos à coisa pública. Ora, a corrupção atrasou muitos povos do nosso continente, que obtiveram dos políticos o retrocesso e a conduta desleal, em vez de zelarem pela boa e pura intenção dos seus atos. [...]DE MATTOS, Mauro Roberto Gomes. Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa. Consultor jurídico - ConJur, 2012. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2012-dez-06/mauromattos-vinte-anos-lei-improbidade-administrativa>. Acesso em: 25 out. 2018.O texto trata sobre improbidade administrativa. De acordo com a própria Lei n° 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ela foi editada em 1992 para:
- Amoralizar o poder Executivo dos estados, os quais estavam com a imagem manchada em virtude dos esquemas de corrupção envolvendo os Estados Unidos e o Chile.
- Bimpedir que o governo Collor sofresse “impeachment” e o país voltasse ao tempo de ditadura.
- Cdar uma resposta ao mundo sobre o que o Brasil estava fazendo para contornar o problema do déficit de escolas e hospitais públicos.
- Dcriar os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e concussão.
- Epunir agentes públicos por atos que importam enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.