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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Entidades de atendimento — IBADE 2018

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Entidades de atendimento
Código
qq362756
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Segurança Socioeducativo - Feminino
As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de orientação e apoio sócio familiar, acolhimento institucional, internação, entre outros. Nesse passo, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional:
  1. Adeverão adotar o principio de manutenção na família natural ou extensa, quando esgotados os recursos de integração em família substituta.
  2. Bdevem possuir a figura do guardião, servidor público escolhido dentre os servidores do Poder Judiciário com mais tempo na carreira, exercendo o d irigente da entidade de acolhimento institucional a função de substituto, em caso de férias ou afastamento do guardião.
  3. Cquando forem entidades não-governamentais. somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Tutelar, o qual comunicará o registro ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da respectiva localidade.
  4. Dadotarão medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para colocação em família substituta ou, não sendo esta possível, para reintegração familiar, ou ainda para privação da liberdade.
  5. Epoderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determ inação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
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GabaritoE — poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determ inação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

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