Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBGP 2018
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq364772
- Banca
- IBGP
- Órgão
- PBH Ativos S.A.
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo Financeiro
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto no artigo 7º. O § 1º define que a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela administração.De acordo com o § 2º, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando, EXCETO:
- AHouver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
- BExistir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
- CHouver, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução.
- DO produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.